Lei Ordinária-PMEPF nº 1.774, de 20 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1774

2026

20 de Abril de 2026

Reconhece como Patrimônio Cultural [material do Município de Engenheiro Paulo de Frontin o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Aguada, e dá outras providências

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“Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Engenheiro Paulo de Frontin o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Aguada, e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte,
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Engenheiro Paulo de Frontin o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Aguada, associação civil recreativa e cultural sem fins lucrativos, fundada em 17 de fevereiro de 1976, com sede neste Município e personalidade jurídica reconhecida pelo Estado.
          Art. 2º. 
          O reconhecimento de que trata esta Lei considera a relevância histórica, cultural, artística e social da entidade para o Município, especialmente por sua contribuição à preservação do samba, das tradições carnavalescas e da cultura popular local.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao registro do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Aguada no Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município, ou instrumento equivalente destinado à proteção do patrimônio cultural municipal.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, poderá desenvolver ações de salvaguarda e valorização da entidade, incluindo:
                I – 
                incentivo à preservação de sua memória histórica e cultural;
                  II – 
                  apoio à realização de eventos culturais e comunitários;
                    III – 
                    promoção de registros históricos, documentais e audiovisuais;
                      IV – 
                      incentivo a projetos educativos e culturais vinculados à agremiação;
                        V – 
                        divulgação institucional como referência cultural do Município.
                          Art. 5º. 
                          O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial não implica obrigação de repasse financeiro permanente pelo Poder Público, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.
                            Art. 6º. 
                            O Município poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas visando à preservação e valorização das atividades culturais desenvolvidas pela entidade.
                              Art. 7º. 
                              Fica instituído no calendário cultural do Município o reconhecimento anual da fundação do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Aguada, celebrado em 17 de fevereiro, como data alusiva à sua contribuição cultural e histórica.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Autores:
                                  Vereador Gabriel da Silva Lourenço; e
                                  Vereador Jeferson Adriano Gomes Moreira.

                                     

                                    Engenheiro Paulo de Frontin, 20 de abril de 2026.


                                    JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                                    Prefeito Municipal