Requerimento nº 111 de 2025 não possui Texto Articulado.
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 24 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, o
Dia Municipal da Capoeira e Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto e o Dia do Mestre de
Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 6 de janeiro.
Art. 2º.
É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e musica,
devendo ser incentivadas e apoiadas pelas instituições públicas e privadas por meio de políticas públicas, projetos
sociais, oferta de espaços para prática, apoio financeiro a grupos e eventos, e outras iniciativas que visem a
valorização e difusão da capoeira no município
Art. 3º.
Poder Executivo promoverá, anualmente, campanhas educativas e ações de conscientização
sobre a importância da capoeira, com foco na comunidade escolar e em outros espaços públicos.
Art. 4º.
Serão realizados eventos culturais e esportivos para celebrar os dias instituídos, como rodas de
capoeira, oficinas, palestras e apresentações artísticas
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.