Lei Ordinária-PMEPF nº 1.601, de 12 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 2.254.643,00 (dois milhões, duzentos e
cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:
| Órgão | Unid | Função | Sub função | Programa | Ação | Elemento de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
| 03 | 001 | 10 | 301 | 3003 | 2417 | 3.3.90.30.00.00.00.0 | 1.600.000 | 300.000,00 |
| 03 | 001 | 10 | 301 | 3003 | 2417 | 3.3.90.32.00.00.00.0 | 1.600.000 | 335.243,00 |
| 03 | 001 | 10 | 301 | 3003 | 2417 | 3.3.90.36.00.00.00.0 | 1.600.000 | 19.400,00 |
| 03 | 001 | 10 | 301 | 3003 | 2417 | 3.3.90.39.00.00.00.0 | 1.600.000 | 1.600.000,00 |
Art. 2º.
O recurso orçamentário para dar cobertura ao Crédito Especial é advindo do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.254.643,00 (dois
milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais), referente a Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde, conforme Portarias nº 826 e 836, ambas de 12 de abril de 2022, em observância ao disposto na Portaria nº 684, de 30 de
março de 2022, com fulcro no artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no
programa.
Art. 4º.
Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de sua publicação