Lei Ordinária-PMEPF nº 1.601, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1601

2022

12 de Agosto de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente

a A
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 2.254.643,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:
        ÓrgãoUnidFunçãoSub funçãoProgramaAçãoElemento de DespesaFonteValor (R$)
        0300110301300324173.3.90.30.00.00.00.01.600.000300.000,00
        0300110301300324173.3.90.32.00.00.00.01.600.000335.243,00
        0300110301300324173.3.90.36.00.00.00.01.600.00019.400,00
        0300110301300324173.3.90.39.00.00.00.01.600.0001.600.000,00
          Art. 2º. 
          O recurso orçamentário para dar cobertura ao Crédito Especial é advindo do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.254.643,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais), referente a Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, conforme Portarias nº 826 e 836, ambas de 12 de abril de 2022, em observância ao disposto na Portaria nº 684, de 30 de março de 2022, com fulcro no artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de sua publicação
                Eng. Paulo de Frontin, 12 de agosto de 2022.

                JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                Prefeito Municipal