Lei Ordinária-PMEPF nº 1.631, de 14 de abril de 2023
Art. 1º.
O Cargo de Agente Sanitário criado pela Lei Municipal
1090/2012, passa a denominar-se Agente de Combate a
Endemias em adequação a Legislação Federal em vigência.
Art. 2º.
Nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1484/2020,
onde consta: Agente Sanitário passa a denominar-se Agente de
Combate à Endemias.
Art. 3º.
No Anexo II na Descrição Sumária do cargo de Agente
Sanitário, inclui-se a redação do Artigo 5º caput da Lei
Municipal n.º 1603/2022.
Art. 4º.
No Anexo II na Descrição Atribuições Típicas do
cargo de Agente Sanitário, complementa-se com as atividades
típicas elencadas no Artigo 5º parágrafo 1º incisos I a XI,
parágrafo 2º incisos I a V da Lei Municipal n.º 1603/2022.
Art. 5º.
Aos servidores definidos pelo Artigo 1º e 2º desta Lei,
aplica-se o disposto na Lei Municipal n.º 1603/2022.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.