Lei Ordinária-PMEPF nº 1.631, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1631

2023

14 de Abril de 2023

Altera nomenclatura de cargo Agente Sanitário para Agente Combate de Endemias, do Município de Engenheiro Paulo de Frontin e dá outras providências.

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Altera nomenclatura de cargo Agente Sanitário para Agente Combate de Endemias, do Município de Engenheiro Paulo de Frontin e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        O Cargo de Agente Sanitário criado pela Lei Municipal 1090/2012, passa a denominar-se Agente de Combate a Endemias em adequação a Legislação Federal em vigência.
          Art. 2º. 
          Nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1484/2020, onde consta: Agente Sanitário passa a denominar-se Agente de Combate à Endemias.
            Art. 3º. 
            No Anexo II na Descrição Sumária do cargo de Agente Sanitário, inclui-se a redação do Artigo 5º caput da Lei Municipal n.º 1603/2022.
              Art. 4º. 
              No Anexo II na Descrição Atribuições Típicas do cargo de Agente Sanitário, complementa-se com as atividades típicas elencadas no Artigo 5º parágrafo 1º incisos I a XI, parágrafo 2º incisos I a V da Lei Municipal n.º 1603/2022.
                Art. 5º. 
                Aos servidores definidos pelo Artigo 1º e 2º desta Lei, aplica-se o disposto na Lei Municipal n.º 1603/2022.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Eng. Paulo de Frontin, 14 de abril de 2023.


                    JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                    Prefeito Municipal