Lei Ordinária-PMEPF nº 1.647, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1647

2023

27 de Dezembro de 2023

Denomina as salas da Estação Ferroviária, do Município de Engenheiro Paulo de Frontin

a A
“Denomina as salas da Estação Ferroviária, do Município de Engenheiro Paulo de Frontin.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,

      LEI MUNICIPAL:

        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º. 
          Ficam denominadas as salas da Estação Ferroviária de Engenheiro Paulo de Frontin, sito a Rua Major Tófani, nº dois, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin, CEP 26650-000, conforme:
            Aziz Khalil Neaman
              Nazir Miguel Ruhena
                Maria Clara Motta Schmidt
                  Michael Máximo Artemenko
                    Hilton Alves Carreiro
                      Odilon Vieira dos Santos
                        Leilah Solon Ribeiro
                          Valdemar Marcolino
                            Geraldo Arigoni
                              Domingos Tristão Neto Filho
                                Art. 2º. 
                                Os custos para confecção das placas denominativas para identificação das salas constantes no artigo anterior, correrão por dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, podendo suplementa-las se necessário.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Eng. Paulo de Frontin, 27 de dezembro de 2023.


                                    JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                                    Prefeito Municipal