Lei Ordinária-PMEPF nº 1.647, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Ficam denominadas as salas da Estação Ferroviária de
Engenheiro Paulo de Frontin, sito a Rua Major Tófani, nº dois,
Centro, Engenheiro Paulo de Frontin, CEP 26650-000,
conforme:
Art. 2º.
Os custos para confecção das placas denominativas
para identificação das salas constantes no artigo anterior,
correrão por dotações orçamentarias próprias da Secretaria
Municipal de Cultura, podendo suplementa-las se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.