Lei Ordinária-PMEPF nº 1.705, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1705

2025

26 de Fevereiro de 2025

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA E O DIA DO MESTRE DE CAPOEIRA."

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA E O DIA DO MESTRE DE CAPOEIRA
    A Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, através do Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma Regimental, após votação no Plenário, aprova a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, o Dia Municipal da Capoeira e Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto e o Dia do Mestre de Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 6 de janeiro.
        Art. 2º. 
        É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e musica, devendo ser incentivadas e apoiadas pelas instituições públicas e privadas por meio de políticas públicas, projetos sociais, oferta de espaços para prática, apoio financeiro a grupos e eventos, e outras iniciativas que visem a valorização e difusão da capoeira no município
          Art. 3º. 
          Poder Executivo promoverá, anualmente, campanhas educativas e ações de conscientização sobre a importância da capoeira, com foco na comunidade escolar e em outros espaços públicos.
            Art. 4º. 
            Serão realizados eventos culturais e esportivos para celebrar os dias instituídos, como rodas de capoeira, oficinas, palestras e apresentações artísticas
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Autor: Vereador Gabriel da Silva Lourenço

                  Eng. Paulo de Frontin, 26 de fevereiro de 2025.


                  JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                  Prefeito Municipal