Lei Ordinária-PMEPF nº 1.711, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1711

2025

24 de Abril de 2025

"Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação."

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"Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação.
    A Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, na forma Regimental, após votação no Plenário, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida a capoeira como bem imaterial brasileiro e o ensino da capoeira, nas suas diversas modalidades, em especial a Regional e de Angola, como preservação do patrimônio cultural na Cidade de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ.
          Parágrafo único  
          A capoeira possui caráter educacional e formativo em suas manifestações culturais e esportivas.
            Art. 2º. 
            Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal o ensino da capoeira nas escolas de tempo integral da rede municipal.
              Art. 3º. 
              Os estabelecimentos de educação básica poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira
                Parágrafo único  
                O ensino da capoeira deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Autores:

                      Vereador Gabriel da Silva Lourenço; e
                      Vereador Jeferson Adriano Gomes Moreira

                        JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

                        Prefeito Municipal