Resolução-CMEPF nº 4, de 22 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, a Comissão Permanente em Proteção e Defesa dos Animais, com a finalidade de atuar na proteção e defesa dos direitos dos animais, bem como na fiscalização das políticas e do tratamento dispensado aos animais no município.
Art. 2º.
O artigo 53 da Resolução n° 1, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, passa a vigorar com a seguinte redação:
IX
–
Proteção e Defesa dos Animais.
Art. 3º.
Fica incluído o artigo 69-A na Resolução n° 1, de 10 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 69-A.
Compete â Comissão Permanente em Proteção e Defesa dos Animais:
I
–
Promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;
II
–
Receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminha-las as autoridades para providências;
III
–
Fiscalizar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos dos animais;
IV
–
Atuar no controle, normatização e fiscalização da criação, guarda, exposição e comércio de animais;
V
–
Emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais;
VI
–
Realizar campanhas socioeducativas, bem como debates e audiências de sua competência, no âmbito do Poder Legislativo;
VII
–
Ter garantida a participação de seus membros, de entidades ou de protetores individuais da causa animal e todo evento ou propositura que tenham como interesse o bem-estar animal.
Art. 4º.
A Comissão funcionará no âmbito da Câmara Municipal, podendo requisitar apoio técnico e administrativo da Casa para o desempenho de suas atividades.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.