Resolução-CMEPF nº 4, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

22 de Agosto de 2025

ALTERA O ARTIGO 53 E INCLUI 0 ARTIGO 69-A NA RESOLUÇÃO N° 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, PARA INSERIR O ITEM IX E INSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE EM PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS.

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ALTERA O ARTIGO 53 E INCLUI 0 ARTIGO 69-A NA RESOLUÇÃO N° 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, PARA INSERIR O ITEM IX E INSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE EM PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, depois de APROVADO em Plenário:

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, a Comissão Permanente em Proteção e Defesa dos Animais, com a finalidade de atuar na proteção e defesa dos direitos dos animais, bem como na fiscalização das políticas e do tratamento dispensado aos animais no município.
          Art. 2º. 
          O artigo 53 da Resolução n° 1, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, passa a vigorar com a seguinte redação:
            IX  –  Proteção e Defesa dos Animais.
            Art. 3º. 
            Fica incluído o artigo 69-A na Resolução n° 1, de 10 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
              Art. 69-A.   Compete â Comissão Permanente em Proteção e Defesa dos Animais:
              I  –  Promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;
              II  –  Receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminha-las as autoridades para providências;
              III  –  Fiscalizar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos dos animais;
              IV  –  Atuar no controle, normatização e fiscalização da criação, guarda, exposição e comércio de animais;
              V  –  Emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais;
              VI  –  Realizar campanhas socioeducativas, bem como debates e audiências de sua competência, no âmbito do Poder Legislativo;
              VII  –  Ter garantida a participação de seus membros, de entidades ou de protetores individuais da causa animal e todo evento ou propositura que tenham como interesse o bem-estar animal.
              Art. 4º. 
              A Comissão funcionará no âmbito da Câmara Municipal, podendo requisitar apoio técnico e administrativo da Casa para o desempenho de suas atividades.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Plenário Jauldo Gomes Balthazar, 22 de agosto de 2025. 

                   

                  JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA 

                  Presidente da Câmara