Lei Ordinária-PMEPF nº 1.668, de 11 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o “DIA DA CULTURA - ODÍLIA DO NASCIMENTO SANTIAGO” no âmbito do Município de Engenheiro Paulo de Frontin a ser realizada, anualmente no dia 19 de junho:
§ 1º
No dia que se refere o “caput” deste artigo, o Poder Público promoverá atividades artísticas, gastronômicas e culturais no município, que devem ser assegurados a todos os munícipes.
§ 2º
Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a comemoração do dia que se refere a Lei.
Art. 2º.
O Dia da Cultura – Odília do Nascimento Santiago, deverá constar no calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Secretaria de Cultura e/ou Fundo Municipal de Cultura, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.