Lei Ordinária-PMEPF nº 1.668, de 11 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1668

2024

11 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação da Lei Odília do Nascimento Santiago, instituindo o dia 19 de junho como Dia da Cultura no Município de Engenheiro Paulo de Frontin

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“Dispõe sobre a criação da Lei Odília do Nascimento Santiago, instituindo o dia 19 de junho como Dia da Cultura no Município de Engenheiro Paulo de Frontin”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o “DIA DA CULTURA - ODÍLIA DO NASCIMENTO SANTIAGO” no âmbito do Município de Engenheiro Paulo de Frontin a ser realizada, anualmente no dia 19 de junho:
          § 1º 
          No dia que se refere o “caput” deste artigo, o Poder Público promoverá atividades artísticas, gastronômicas e culturais no município, que devem ser assegurados a todos os munícipes.
            § 2º 
            Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a comemoração do dia que se refere a Lei.
              Art. 2º. 
              O Dia da Cultura – Odília do Nascimento Santiago, deverá constar no calendário oficial de eventos do município.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Secretaria de Cultura e/ou Fundo Municipal de Cultura, podendo ser suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Engenheiro Paulo de Frontin, 11 de junho de 2024


                    JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                    Prefeito Municipal