Lei Ordinária-PMEPF nº 1.602, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1602

2022

12 de Agosto de 2022

Abertura de Crédito especial, no valor de R$ 320.322,00 referente a ação Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Média e Alta Complexidade.

a A
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 320.322,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:
        ÓrgãoUnidFunçãoSub funçãoProgramaAçãoElemento de DespesaFonteValor (R$)
        0300110302300421043.3.90.30.00.00.00.01.600.000175.700,00
        0300110302300421043.3.90.32.00.00.00.01.600.000179.622,00
        0300110302300421043.3.90.36.00.00.00.01.600.00025.000,00
          Art. 2º. 
          O recurso orçamentário para dar cobertura ao Crédito Especial é advindo do Ministério da Saúde, no valor de R$ 320.322,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais), referente a Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Média e Alta Complexidade, conforme Portarias nº 750, de 05 de abril de 2022, em observância ao disposto na Portaria nº 684, de 30 de março de 2022, com fulcro no artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de sua publicação.
                Eng. Paulo de Frontin, 12 de agosto de 2022.

                JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                Prefeito Municipal