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Lei Ordinária-PMEPF nº 1.622, de 12 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Altera em conformidade a III Conferência Municipal de Educação, realizado em 09 de outubro de 2019, o anexo da Lei Municipal nº 1.178
de 29 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Engenheiro Paulo de Frontin, para o decênio 2015-2024.
Art. 2º.
Cumpre o Art. 6º da Lei Municipal nº 1.178, de 29 de junho de 2015, através da realização de Fóruns bianuais até o final da década, com o
objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME – 2015-2024.
Art. 3º.
Altera algumas estratégias das metas 7 e 17 previstas no Anexo Único, integrante do Plano Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin
apresentando emendas aditivas, supressivas e substitutivas ao texto original;
Art. 4º.
Ficam alteradas no Plano Municipal de Educação de Engenheiro Paulo de Frontin – PME para o decênio de 2015-2024, as metas e
estratégias em acordo com a III Conferência Municipal de Educação de Engenheiro Paulo de Frontin realizada para Avaliação e Acompanhamento
do PME, em 27 de setembro de 2022.
Parágrafo único
As metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Engenheiro Paulo de Frontin, para o decênio 2015 – 2024, aprovado
pela Lei Municipal nº 1178, 29 de junho de 2015, passam a vigorar conforme segue:
7.1) criar, implantar e garantir, mediante pactuação interfederativa, capacitação para Profissionais da Educação durante todo período letivo, com vista
a elaboração de diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.4) promover e garantir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio daconstituiçãode instrumentos de avaliação
que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) formalizar, aprimorar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica
pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais da educação, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física com acessibilidade da rede escolar;
7.9) direcionar e aplicar políticas públicas e pedagógicas das redes e sistemas de ensino, de forma a atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença
entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo, até o último ano de vigência deste
PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.10) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos
(as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.11) aprimorar os recursos pedagógicos para o desempenho satisfatório dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa
Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com
as seguintes projeções:
7.12) incentivar e garantir o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação básica e criar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, ressaltando a necessidade de compra e manutenção dos equipamentos;
7.13) garantir e fiscalizar o transporte gratuito com segurança para todos (as) os (as) estudantes na faixa etária da educação escolar obrigatória,
mediante renovação , e manutenção integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados,
visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.15) universalizar e garantir até o último ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores, em banda larga de alta velocidade e
triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, garantindo a manutenção adequada de
equipamentos ,promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.16) implementar e apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a
participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento
da gestão democrática;
7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e
manejo dos resíduos sólidos, criar e garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e
laboratórios de ciências,de Matemática e de informática, além de materiais didáticos específicos à área disciplinar e, em cada edifício escolar,
garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.20) adequar e garantir acesso a equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as Unidades
de Ensino da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas
nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.21) a União, em regime de colaboração com os entes federados, estabelecerá, até o último ano de vigência contados da publicação desta Lei,
parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos
pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.23) implantar e garantir de forma contínua políticas de combate à violência e drogas na escola, direito sexual reprodutivo e prevenção a ISTs
/AIDS inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de profissionais da educação para detecção dos sinais de suas causas, como
a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz em parceria com a
Secretaria de Assistência Social e órgãos de proteção a criança e ao adolescente em um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.25) assegurar nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos
termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e a sociedade civil;
7.28) mobilizar e conscientizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e
cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das
políticas públicas educacionais;
7.29) criar e garantir a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.33) promover e garantir, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a
capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
17.1) instituir, por iniciativa do Governo Municipal através dos profissionais de educação, um fórum permanente, com data pré estabelecida com
divulgação ampla garantindo a participação democrática de todos os profissionais de Educação, com participação governamental e não
governamental para acompanhamento e cumprimento da atualização progressiva do valor do piso salarial Municipal para os profissionais do
magistério público da educação básica;
17.3) constituir como tarefa do fórum permanente e da comissão dos profissionais de educação o acompanhamento da evolução salarial por meio de
indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
17.6) garantir o cumprimento da atualização permanente do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Educação da Rede Municipal de Ensino, com a
participação dos profissionais das Unidades de Ensino, de forma que o referido plano seja unificado, compreendendo a formação inicial e
continuada, o salário, a jornada com hora/atividades e as condições de trabalho;
17.11) estabelecer processo contínuo de avaliação nas escolas de Educação Básica por meio da constituição de instrumentos que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
17.13) garantir a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento
educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores ou intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos e
professores de Libras e Braile;