Lei Ordinária-PMEPF nº 1.178, de 29 de junho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMEPF nº 1.622, de 12 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMEPF nº 1.756, de 10 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Engenheiro Paulo de Frontin - PME para o decênio 2015-2024, constante do
Anexo Único integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º.
São diretrizes do PME - 2015-2024:
I –
erradicação do analfabetismo;
II –
universalização do atendimento escolar;
III –
superação das desigualdades educacionais;
IV –
melhoria da qualidade de ensino;
V –
formação para o mundo do trabalho;
VI –
promoção da sustentabilidade socioambiental;
VII –
promoção humanística, científica e tecnológica do Município;
VIII –
aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos e/ou provenientes de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;
IX –
valorização dos profissionais de educação;
X –
difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
XI –
fortalecimento da gestão democrática da educação.
Art. 3º.
As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015-2024, desde que não haja
prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º.
As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior,
disponíveis na data da publicação desta lei.
Art. 5º.
No quarto ano de vigência desta lei, deverá ser avaliada a meta de ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser
revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME - 2015-2024.
Art. 6º.
O Município deverá promover, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, no mínimo, 2 (duas) conferências de educação até o
final da década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2024 e subsidiar a
elaboração do próximo Plano Municipal de Educação da Cidade de Engenheiro Paulo de Frontin (2025-2034).
Art. 7º.
Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio de Janeiro e a União para a consecução das metas do PME - 2015-
2024 e a implementação das estratégias a serem realizadas.
§ 1º
As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando formalizar a cooperação entre os entes
federados.
§ 2º
O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME - 2015-2024.
Art. 8º.
Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial,
assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 9º.
O Plano Municipal de Educação da Cidade de Engenheiro Paulo de Frontin abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino,
definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Art. 10.
O Município de Engenheiro Paulo de Frontin deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus
respectivos âmbitos de atuação.
Art. 11.
O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2015-2024.
Art. 12.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Plano Municipal de Educação é um instrumento que indica os diagnósticos e aponta as diretrizes a serem seguidas para transformá-las em objetivos e metas alcançáveis, a fim de garantir uma escola universal em seu compromisso com a democratização de oportunidades sócio-educativas, plural na promoção do respeito à diversidade e ética em sua responsabilidade de formação de valores para uma educação cidadã, solidária e socialmente inclusiva com a finalidade de atender à necessidade de um planejamento público e compartilhado para os próximos anos e definindo os traços de política educacional vigente nas redes pública e privada, priorizando uma gestão democrática, marcando uma nova fase dentro do Sistema Municipal de Ensino.
Considerando os processos de mobilização social nas últimas décadas, que visam à construção e formação da cidadania e dos direitos humanos, o Plano Municipal de Educação que se apresenta em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação terão como objetivo desenvolver políticas que garantam às pessoas condições materiais e subjetivas para que o processo educativo tenha como eixo norteador o desenvolvimento humano integral, de forma equitativa e que oriente suas ações para proporcionar-lhes o efetivo desenvolvimento social articulada às experiências de educação formal e não formal, incorporando-as como políticas públicas visando uma educação de qualidade. Sendo assim, o Plano Municipal de Educação do Município de Engenheiro Paulo de Frontin definirá com clareza as políticas públicas, os programas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação a partir de um planejamento eficaz público, compartilhado e articulado com as políticas sociais: Educação, Saúde, Assistência Social e Sustentabilidade Socioambiental.
O processo de elaboração coletiva do Plano Municipal de Educação de Engenheiro Paulo de Frontin teve como pressuposto a concepção de que não se muda o quadro educacional de uma cidade apenas com leis e decretos, já que a luta em defesa de uma educação pública, laica, gratuita, democrática e de qualidade, deve se dar com a participação efetiva da maioria dos segmentos que concebem a Educação como um campo estratégico de desenvolvimento humano e social.
Com este novo documento, elaborado e aprovado em Conferência por significativa parcela da população da cidade, especialmente por aqueles que atuam mais diretamente na área de Educação, Engenheiro Paulo de Frontin cumpre o requisito legal e torna público o planejamento educacional para o município nos próximos anos, cabendo ao Executivo e ao Legislativo as providências para a sua homologação em Lei.
Considerando os processos de mobilização social nas últimas décadas, que visam à construção e formação da cidadania e dos direitos humanos, o Plano Municipal de Educação que se apresenta em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação terão como objetivo desenvolver políticas que garantam às pessoas condições materiais e subjetivas para que o processo educativo tenha como eixo norteador o desenvolvimento humano integral, de forma equitativa e que oriente suas ações para proporcionar-lhes o efetivo desenvolvimento social articulada às experiências de educação formal e não formal, incorporando-as como políticas públicas visando uma educação de qualidade. Sendo assim, o Plano Municipal de Educação do Município de Engenheiro Paulo de Frontin definirá com clareza as políticas públicas, os programas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação a partir de um planejamento eficaz público, compartilhado e articulado com as políticas sociais: Educação, Saúde, Assistência Social e Sustentabilidade Socioambiental.
O processo de elaboração coletiva do Plano Municipal de Educação de Engenheiro Paulo de Frontin teve como pressuposto a concepção de que não se muda o quadro educacional de uma cidade apenas com leis e decretos, já que a luta em defesa de uma educação pública, laica, gratuita, democrática e de qualidade, deve se dar com a participação efetiva da maioria dos segmentos que concebem a Educação como um campo estratégico de desenvolvimento humano e social.
Com este novo documento, elaborado e aprovado em Conferência por significativa parcela da população da cidade, especialmente por aqueles que atuam mais diretamente na área de Educação, Engenheiro Paulo de Frontin cumpre o requisito legal e torna público o planejamento educacional para o município nos próximos anos, cabendo ao Executivo e ao Legislativo as providências para a sua homologação em Lei.
A concepção de Educação, além de ampliar espaços, sinaliza para a importância de que tal processo de formação se dê de forma contínua ao longo da vida. Assim, para se concretizar como direito inalienável do cidadão, em consonância com o artigo 1o da LDB, a práxis social da educação deve ocorrer em espaços e tempos pedagógicos diferentes, atendendo às diferentes demandas, sempre que justificada sua necessidade.
A Educação tem como locais privilegiados, mas não exclusivos, as instituições educativas, entendidas como espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, emerge, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos e, de outro, emerge a universalização do acesso, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens e adultos, em todas as etapas e modalidades. Este direito se realiza no contexto desafiador de superação das desigualdades e do reconhecimento e respeito à diversidade.
O presente documento elege a qualidade como parâmetro de suas diretrizes, metas, estratégias e ações e confere a ele uma dimensão social, histórica e política para o município de Engenheiro Paulo de Frontin. É, portanto, resultado das deliberações, majoritárias ou consensuais, das plenárias realizadas em encontros com representação da população municipal e por isso, concretiza o resultado de embates democráticos, construídos pela sociedade civil organizada, pelos movimentos sociais e pelo governo na direção da garantia da Educação como bem público e direito social.
O processo de mobilização começou com as conferências da CONAE 2014 e assegurou mais representatividade e participação, consolidando uma concepção mais ampla de educação, que articule níveis, etapas e modalidades de ensino com os processos educativos ocorridos fora do ambiente escolar, nos diversos espaços, momentos e dinâmicas da prática social. Além disso, foi realizada ampla pesquisa com os cidadãos do município e extensa reflexão sobre a Educação Municipal, seus problemas e possíveis causas, virtudes e desafios que o município de Engenheiro Paulo de Frontin enfrentará nos próximos anos, para alcançar um nível de desenvolvimento educacional compatível com as aspirações sociais, com as demandas da sociedade, do conhecimento, com as exigências do mundo globalizado, e assim cumprimos o honroso dever de apresentar o Plano Municipal de
Educação – PME.
Acreditamos que este documento reúne o que de melhor podemos oferecer para cada um dos agentes envolvidos, traduzindo assim a sua maior e melhor contribuição às quais somamos nossa própria experiência. Um documento que estabelece objetivos, diretrizes e metas para a Educação do município nos próximos dez anos, refletindo os sonhos e desejos dos munícipes, comprovando o grau de amadurecimento do nosso povo na caminhada ao encontro dos valores educacionais.
O propósito deste Plano é o direcionamento da Educação do município com vistas ao significativo crescimento qualitativo do processo ensinoaprendizagem nos vários níveis e modalidades pertinentes à Educação com o intuito de desenvolver a noção de cidadania e, consequentemente, dignificar a população Frontinense.
O papel da sociedade civil durante a vigência do Plano Municipal de Educação é de grande relevância. Um de seus principais desafios é o da gestão democrática e o da concretização das metas contidas no Plano. Considerando o expresso na Constituição de 1988 inspiramo-nos para a elaboração deste documento com o que está textualmente escrito - “Todo poder emana do povo, podendo ser exercido direta ou indiretamente através de seus representantes”.
Para acompanhar um Plano desta magnitude, prevemos mecanismos de acompanhamento e avaliação que nos deem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverão, para que as adaptações e os ajustes possam ser efetuados conforme as transformações da realidade ou quando novas exigências forem surgindo no decorrer de sua execução.
Em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE, o município de Engenheiro Paulo de Frontin considerará ainda alguns princípios que
contribuirão para a garantia de resultados favoráveis no decorrer da execução de suas ações, tais como:
· Visão ampla do processo educativo.
· Universalização do acesso à escola para todos.
· Busca do padrão de qualidade, de parceria e de constante integração por meio do princípio de colaboração entre os entes federativos.
· Participação democrática e popular na gestão, no acompanhamento e no controle de sua educação.
· Valorização dos profissionais de educação.
· Envolvimento do poder legislativo.
Considerando os recursos financeiros e a capacidade para responder aos desafios em oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade pretendida, serão estas as prioridades deste plano:
A Educação tem como locais privilegiados, mas não exclusivos, as instituições educativas, entendidas como espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, emerge, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos e, de outro, emerge a universalização do acesso, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens e adultos, em todas as etapas e modalidades. Este direito se realiza no contexto desafiador de superação das desigualdades e do reconhecimento e respeito à diversidade.
O presente documento elege a qualidade como parâmetro de suas diretrizes, metas, estratégias e ações e confere a ele uma dimensão social, histórica e política para o município de Engenheiro Paulo de Frontin. É, portanto, resultado das deliberações, majoritárias ou consensuais, das plenárias realizadas em encontros com representação da população municipal e por isso, concretiza o resultado de embates democráticos, construídos pela sociedade civil organizada, pelos movimentos sociais e pelo governo na direção da garantia da Educação como bem público e direito social.
O processo de mobilização começou com as conferências da CONAE 2014 e assegurou mais representatividade e participação, consolidando uma concepção mais ampla de educação, que articule níveis, etapas e modalidades de ensino com os processos educativos ocorridos fora do ambiente escolar, nos diversos espaços, momentos e dinâmicas da prática social. Além disso, foi realizada ampla pesquisa com os cidadãos do município e extensa reflexão sobre a Educação Municipal, seus problemas e possíveis causas, virtudes e desafios que o município de Engenheiro Paulo de Frontin enfrentará nos próximos anos, para alcançar um nível de desenvolvimento educacional compatível com as aspirações sociais, com as demandas da sociedade, do conhecimento, com as exigências do mundo globalizado, e assim cumprimos o honroso dever de apresentar o Plano Municipal de
Educação – PME.
Acreditamos que este documento reúne o que de melhor podemos oferecer para cada um dos agentes envolvidos, traduzindo assim a sua maior e melhor contribuição às quais somamos nossa própria experiência. Um documento que estabelece objetivos, diretrizes e metas para a Educação do município nos próximos dez anos, refletindo os sonhos e desejos dos munícipes, comprovando o grau de amadurecimento do nosso povo na caminhada ao encontro dos valores educacionais.
O propósito deste Plano é o direcionamento da Educação do município com vistas ao significativo crescimento qualitativo do processo ensinoaprendizagem nos vários níveis e modalidades pertinentes à Educação com o intuito de desenvolver a noção de cidadania e, consequentemente, dignificar a população Frontinense.
O papel da sociedade civil durante a vigência do Plano Municipal de Educação é de grande relevância. Um de seus principais desafios é o da gestão democrática e o da concretização das metas contidas no Plano. Considerando o expresso na Constituição de 1988 inspiramo-nos para a elaboração deste documento com o que está textualmente escrito - “Todo poder emana do povo, podendo ser exercido direta ou indiretamente através de seus representantes”.
Para acompanhar um Plano desta magnitude, prevemos mecanismos de acompanhamento e avaliação que nos deem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverão, para que as adaptações e os ajustes possam ser efetuados conforme as transformações da realidade ou quando novas exigências forem surgindo no decorrer de sua execução.
Em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE, o município de Engenheiro Paulo de Frontin considerará ainda alguns princípios que
contribuirão para a garantia de resultados favoráveis no decorrer da execução de suas ações, tais como:
· Visão ampla do processo educativo.
· Universalização do acesso à escola para todos.
· Busca do padrão de qualidade, de parceria e de constante integração por meio do princípio de colaboração entre os entes federativos.
· Participação democrática e popular na gestão, no acompanhamento e no controle de sua educação.
· Valorização dos profissionais de educação.
· Envolvimento do poder legislativo.
Considerando os recursos financeiros e a capacidade para responder aos desafios em oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade pretendida, serão estas as prioridades deste plano:
a) Garantia de ensino fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na
escola e a conclusão desse ensino.
Essa prioridade inclui o necessário esforço de nosso sistema de ensino para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico será adequado às necessidades dos alunos e corresponderá a um ensino socialmente significativo. Estabelecer-se-á prioridade de tempo integral ou atendimento no turno contrário à educação regular, na medida das possibilidades do município, com outras atividades afins, principalmente para os alunos de estratos sociais menos favorecidos e em situação de risco.
b) Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.
A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa fração da população é entendida no sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres.
c) Valorização dos profissionais da educação.
Particular atenção será dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa política de valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério atualizados.
d) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.
Atenção especial será dedicada para a sistematização e periodicidade da avaliação de processos técnicos, administrativos e educacionais, contemplando também o aperfeiçoamento dos procedimentos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.
O Plano Municipal de Educação prevê e determina os momentos estratégicos para avaliação das ações nas atividades desenvolvidas e para análise dos resultados alcançados, segundo instrumentos estabelecidos no Plano, com o objetivo de poder redirecionar as estratégias de execução.
Para a discussão e definição final do texto foram realizadas reuniões subsequentes entre representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – assessores e coordenadores, imbuídos da premência de sua conclusão e da responsabilidade presente e futura. Posteriormente enviado a Câmara de Vereadores para análise e apreciação com vistas à aprovação do Documento em Plenária aberta ao público.
É preciso então ressaltar que o Plano Municipal de Educação não é um plano de governo para a Educação do Município. É um plano de Estado para toda a Educação no âmbito Municipal e, com duração ampla que transcenda pelo menos dois mandatos de uma gestão administrativa e deve abarcar não somente os órgãos e as Unidades Escolares da Rede Municipal, mas toda a educação escolar no Município e a Educação do Município. (Monlevade, 2003).
Finalizado e aprovado o Plano Municipal de Educação será tratado como um instrumento organizador da vontade coletiva da sociedade civil,
observando o princípio constitucional de “Gestão Democrática do Ensino Público” (Constituição Federal, art.206, inciso VI) e atendendo o espírito e as normas definidas no Plano Nacional de Educação – Lei Nº. 13.005/14. Nesta perspectiva o PME do Município de Engenheiro Paulo de Frontin assume um caráter democrático e indicará o caminho para que o município possa responder aos anseios da comunidade local.
escola e a conclusão desse ensino.
Essa prioridade inclui o necessário esforço de nosso sistema de ensino para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da sociedade moderna. O processo pedagógico será adequado às necessidades dos alunos e corresponderá a um ensino socialmente significativo. Estabelecer-se-á prioridade de tempo integral ou atendimento no turno contrário à educação regular, na medida das possibilidades do município, com outras atividades afins, principalmente para os alunos de estratos sociais menos favorecidos e em situação de risco.
b) Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.
A erradicação do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrínseca desse nível de ensino. A alfabetização dessa fração da população é entendida no sentido amplo de domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, das operações matemáticas elementares, da evolução histórica da sociedade humana, da diversidade do espaço físico e político mundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos e deveres.
c) Valorização dos profissionais da educação.
Particular atenção será dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa política de valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério atualizados.
d) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.
Atenção especial será dedicada para a sistematização e periodicidade da avaliação de processos técnicos, administrativos e educacionais, contemplando também o aperfeiçoamento dos procedimentos de coleta e difusão dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.
O Plano Municipal de Educação prevê e determina os momentos estratégicos para avaliação das ações nas atividades desenvolvidas e para análise dos resultados alcançados, segundo instrumentos estabelecidos no Plano, com o objetivo de poder redirecionar as estratégias de execução.
Para a discussão e definição final do texto foram realizadas reuniões subsequentes entre representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – assessores e coordenadores, imbuídos da premência de sua conclusão e da responsabilidade presente e futura. Posteriormente enviado a Câmara de Vereadores para análise e apreciação com vistas à aprovação do Documento em Plenária aberta ao público.
É preciso então ressaltar que o Plano Municipal de Educação não é um plano de governo para a Educação do Município. É um plano de Estado para toda a Educação no âmbito Municipal e, com duração ampla que transcenda pelo menos dois mandatos de uma gestão administrativa e deve abarcar não somente os órgãos e as Unidades Escolares da Rede Municipal, mas toda a educação escolar no Município e a Educação do Município. (Monlevade, 2003).
Finalizado e aprovado o Plano Municipal de Educação será tratado como um instrumento organizador da vontade coletiva da sociedade civil,
observando o princípio constitucional de “Gestão Democrática do Ensino Público” (Constituição Federal, art.206, inciso VI) e atendendo o espírito e as normas definidas no Plano Nacional de Educação – Lei Nº. 13.005/14. Nesta perspectiva o PME do Município de Engenheiro Paulo de Frontin assume um caráter democrático e indicará o caminho para que o município possa responder aos anseios da comunidade local.
A evolução histórica de Engenheiro Paulo de Frontin está ligada à de Vassouras e à expansão da cultura cafeeira no vale fluminense do rio Paraíba do Sul. Inicialmente ocupada pelos índios Tamoios, a penetração na área dos atuais municípios de Vassouras, Paty do Alferes, Miguel Pereira e Engenheiro Paulo de Frontin teve origem nas primeiras explorações que visavam a transpor a Serra do Mar, com a abertura do Caminho Novo do Tinguá. Os tropeiros que subiam o rio das Mortes, em direção a Sacra Família do Tinguá, fixaram o ponto de passagem em pequena várzea. Esse núcleo original foi-se expandindo gradativamente, sendo elevado à categoria de vila de Vassouras em 1833.
As lavouras de café expandiram-se por todo o território da vila, constituindo-se em fator de progresso e acentuada dinamização da economia local.
Esse surto de desenvolvimento motivou a criação da freguesia de Nossa Senhora de Vassouras, em 1837, tendo como sede a vila de Vassouras que, em 1857, foi transformada em cidade e sede do município.
Rodeio, cujo nome está ligado ao fato de que no local se faziam rodeios de gado destinado à Corte, foi o núcleo original da sede municipal de Paulo de Frontin, que era uma vila de passagem e descanso dos tropeiros que iam para as zonas de mineração. A vila desenvolveu-se com a implantação da estrada de ferro D. Pedro II na segunda metade do século XIX, construída nas terras que pertenceram à fazenda Hermitage, cujo dono era Joaquim Anjos de Oliveira do Alto. A ferrovia utilizou como corredor um dos vales onde hoje se situa a cidade. A primeira expansão corresponde, portanto, à implantação de um centro de serviço junto à estação ferroviária. Quando a cultura cafeeira entrou em decadência, alguns centros urbanos das serras próximas à Baía de Guanabara foram escolhidos para implantação de indústrias em função da ferrovia. Rodeio, então distrito de Vassouras, foi um dos centros escolhidos. A criação das primeiras indústrias remonta ao início do século XX, primeira fase da industrialização brasileira.
Em 1911, o município de Vassouras era formado por oito distritos, dentre os quais o de Rodeio e o de Sacra Família do Tinguá. Rodeio teve seu nome alterado para Soledade de Rodeio em 1943, e em seguida Engenheiro Paulo de Frontin (1946), em homenagem ao responsável pela duplicação da linha férrea na Serra do Mar e abertura de diversos túneis, entre eles o chamado Túnel Grande, com 2,5 km de extensão. A emancipação do município deuse com o advento da Lei nº 3.785, de 25 de novembro de 1958, incorporando o distrito de Sacra Família do Tinguá, e sua instalação definitiva data de 19 de janeiro de 1964.
Resumidamente, podemos dizer que a cidade nasceu de um entreposto comercial entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro que se transformou na Vila de Rodeio.
As lavouras de café expandiram-se por todo o território da vila, constituindo-se em fator de progresso e acentuada dinamização da economia local.
Esse surto de desenvolvimento motivou a criação da freguesia de Nossa Senhora de Vassouras, em 1837, tendo como sede a vila de Vassouras que, em 1857, foi transformada em cidade e sede do município.
Rodeio, cujo nome está ligado ao fato de que no local se faziam rodeios de gado destinado à Corte, foi o núcleo original da sede municipal de Paulo de Frontin, que era uma vila de passagem e descanso dos tropeiros que iam para as zonas de mineração. A vila desenvolveu-se com a implantação da estrada de ferro D. Pedro II na segunda metade do século XIX, construída nas terras que pertenceram à fazenda Hermitage, cujo dono era Joaquim Anjos de Oliveira do Alto. A ferrovia utilizou como corredor um dos vales onde hoje se situa a cidade. A primeira expansão corresponde, portanto, à implantação de um centro de serviço junto à estação ferroviária. Quando a cultura cafeeira entrou em decadência, alguns centros urbanos das serras próximas à Baía de Guanabara foram escolhidos para implantação de indústrias em função da ferrovia. Rodeio, então distrito de Vassouras, foi um dos centros escolhidos. A criação das primeiras indústrias remonta ao início do século XX, primeira fase da industrialização brasileira.
Em 1911, o município de Vassouras era formado por oito distritos, dentre os quais o de Rodeio e o de Sacra Família do Tinguá. Rodeio teve seu nome alterado para Soledade de Rodeio em 1943, e em seguida Engenheiro Paulo de Frontin (1946), em homenagem ao responsável pela duplicação da linha férrea na Serra do Mar e abertura de diversos túneis, entre eles o chamado Túnel Grande, com 2,5 km de extensão. A emancipação do município deuse com o advento da Lei nº 3.785, de 25 de novembro de 1958, incorporando o distrito de Sacra Família do Tinguá, e sua instalação definitiva data de 19 de janeiro de 1964.
Resumidamente, podemos dizer que a cidade nasceu de um entreposto comercial entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro que se transformou na Vila de Rodeio.
Engenheiro Paulo de Frontin pertence à Região Centro-Sul Fluminense, que também abrange os municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.
O município tem uma área total de 132,9 km2, correspondentes a 4,4% da área da Região Centro-Sul Fluminense. Os limites municipais, no sentido horário, são: Vassouras, Miguel Pereira, Paracambi e Mendes.
A sede municipal localiza-se numa região de topografia acidentada, na confluência de três vales, permitindo uma organização da malha urbana
extremamente fragmentada e dispersa. Desenvolve-se ao longo dos eixos de circulação – via férrea e rodovias RJ-127 e RJ-129, que aproveitaram as aberturas disponíveis do relevo. A RJ-127 segue rumo sul para Paracambi e a Via Dutra, e para o leste, em direção a Mendes. A RJ-129 e a RJ-121 seguem rumo norte para Miguel Pereira e Vassouras.
O município tem uma área total de 132,9 km2, correspondentes a 4,4% da área da Região Centro-Sul Fluminense. Os limites municipais, no sentido horário, são: Vassouras, Miguel Pereira, Paracambi e Mendes.
A sede municipal localiza-se numa região de topografia acidentada, na confluência de três vales, permitindo uma organização da malha urbana
extremamente fragmentada e dispersa. Desenvolve-se ao longo dos eixos de circulação – via férrea e rodovias RJ-127 e RJ-129, que aproveitaram as aberturas disponíveis do relevo. A RJ-127 segue rumo sul para Paracambi e a Via Dutra, e para o leste, em direção a Mendes. A RJ-129 e a RJ-121 seguem rumo norte para Miguel Pereira e Vassouras.
Em 2010, de acordo com o Censo, Engenheiro Paulo de Frontin tinha uma população de 13.237 habitantes, correspondente a 4,9% do contingente da Região Centro-Sul Fluminense, com uma proporção de 95 homens para cada 100 mulheres. A densidade demográfica era de 99,5 habitantes por km², contra 89,5 habitantes por km² de sua região. A taxa de urbanização correspondia a 71% da população. Em comparação com a década anterior, a população do município aumentou 8,8%, o 53º maior crescimento no estado.
O município possui apenas uma indústria de médio porte, especializada em fabricação de artefatos de borracha, e outras indústrias de pequeno porte, com a especialidade de produção de fogos de artifícios, além de pequenas confecções, gráficas, produção de laticínios, doces artesanais, entre outras.
Possui potencial agrícola devido a abundância de água de excelente qualidade, porém, pouco explorado pois há uma grande área de Mata Atlântica intocada, que cobre aproximadamente 56% de todo território municipal.
Possui potencial agrícola devido a abundância de água de excelente qualidade, porém, pouco explorado pois há uma grande área de Mata Atlântica intocada, que cobre aproximadamente 56% de todo território municipal.
O clima é classificado como Tropical de Altitude de acordo com Koppen, Cwa. Segundo o IBGE, o clima zonal é quente, com média superior a 22º C em todos os meses do ano, além de se caracterizar por um período seco de 4 a 5 meses. A temperatura oscila entre 17°C e 35°C. Apresenta regime alternando de estação chuvosa com estação seca, ocorrendo 90% de precipitações no verão. A altura pluviométrica média anual totaliza 1.400 mm, conforme a carta de isoietas (CPRM, 2000), sendo que diminui na direção leste chega a um máximo de até 2.100mm/ano na região serrana. O total anual precipitado diminui na direção norte, a 1.200 mm/ano na região de Vassouras.
As propriedades climáticas mostram que a temperatura mais elevada é favorável para que seja adotado um processo anaeróbio de tratamento de esgotos, ao mesmo tempo em que a má disposição de resíduos sólidos implique mau odor, como pode acontecer em bocas-de-lobo. Outro ponto importante está no regime de chuvas, muito concentrado no verão, com intensidades elevadas, ocasionando escoamento superficial significativo. Isso exige uma infraestrutura de drenagem de porte, mas que permanece ociosa nas outras estações com baixa estiagem. A disponibilidade hídrica resultante é significativa, em função da altura pluviométrica média, apesar da sazonalidade, o que mostra um leque de opções quanto aos mananciais disponíveis.
As propriedades climáticas mostram que a temperatura mais elevada é favorável para que seja adotado um processo anaeróbio de tratamento de esgotos, ao mesmo tempo em que a má disposição de resíduos sólidos implique mau odor, como pode acontecer em bocas-de-lobo. Outro ponto importante está no regime de chuvas, muito concentrado no verão, com intensidades elevadas, ocasionando escoamento superficial significativo. Isso exige uma infraestrutura de drenagem de porte, mas que permanece ociosa nas outras estações com baixa estiagem. A disponibilidade hídrica resultante é significativa, em função da altura pluviométrica média, apesar da sazonalidade, o que mostra um leque de opções quanto aos mananciais disponíveis.
O município apresenta grande patrimônio florestal, tendo 56,4% de cobertura vegetal de Mata Atlântica, está localizado na Serra do Mar num importante corredor Ecológico que liga o Parque Estadual da Serra do Tinguá á Serra da Bocaina.
Há reservas de Mata Atlântica onde é possível visualizar animais silvestres em seu habitat natural, além de cachoeiras e lagos, o que rendeu a cidade, a partir de 1995, através de lei estadual, o cognome de "Cidade Verde". O município dispõe de uma rede hoteleira bem formada.
Apresenta vegetações primárias e secundárias distribuídas em 31% de floresta Ombrófila Densa, 26% de vegetação secundária e 41% de pastagens.
Considerando a importância para a saúde ambiental e harmonia paisagística dos espaços urbanos, esta arborização contribui, entre outras coisas, para purificação do ar, melhorando o microclima da cidade através da umidade do solo e do ar e pela geração de sombra, redução na velocidade do vento, influencia o balanço hídrico, favorece infiltração da água no solo, contribui com a evapotranspiração, tornando-a mais lenta; abriga fauna, assegurando maior variedade de espécies, como consequência auxilia o equilíbrio das cadeias alimentares, diminuindo pragas e agentes vetores de doenças além de amenizar a propagação de ruídos.
Há reservas de Mata Atlântica onde é possível visualizar animais silvestres em seu habitat natural, além de cachoeiras e lagos, o que rendeu a cidade, a partir de 1995, através de lei estadual, o cognome de "Cidade Verde". O município dispõe de uma rede hoteleira bem formada.
Apresenta vegetações primárias e secundárias distribuídas em 31% de floresta Ombrófila Densa, 26% de vegetação secundária e 41% de pastagens.
Considerando a importância para a saúde ambiental e harmonia paisagística dos espaços urbanos, esta arborização contribui, entre outras coisas, para purificação do ar, melhorando o microclima da cidade através da umidade do solo e do ar e pela geração de sombra, redução na velocidade do vento, influencia o balanço hídrico, favorece infiltração da água no solo, contribui com a evapotranspiração, tornando-a mais lenta; abriga fauna, assegurando maior variedade de espécies, como consequência auxilia o equilíbrio das cadeias alimentares, diminuindo pragas e agentes vetores de doenças além de amenizar a propagação de ruídos.