Lei Ordinária-PMEPF nº 1.625, de 02 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1625

2023

2 de Janeiro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:
          ÓrgãoUnidFunçãoSub funçãoProgramaAçãoElemento de DespesaFonteValor (R$)
          0300110301300423183.3.90.30.00.00.00.01.621.0000800.000,00
          0300110301300423183.3.90.39.00.00.00.01.621.0000200.000,00
            Art. 2º. 
            O recurso orçamentário para dar cobertura ao Crédito Especial é advindo da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), referente a Resolução SES nº 2824 de 10/08/2022, DOERJ de 14/10/2022, repasse de recurso financeiro para instituir o Programa de Promoção à Equidade PPE, cujo objetivo é ampliar a disponibilização de recursos para possibilitar a atenção integral à saúde, com a finalidade de promover a continuidade do cuidado e melhorar o acesso às ações e aos serviços de saúde pelos usuários do SUS. ENG PAULO DE FRONTIN, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.
                Art. 4º. 
                Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de sua publicação.

                  Eng. Paulo de Frontin, 02 de janeiro de 2023.


                  JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                  Prefeito Municipal