Lei Ordinária-PMEPF nº 1.625, de 02 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), ao
orçamento vigente nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O recurso orçamentário para dar cobertura ao Crédito Especial é advindo da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), referente a Resolução SES nº 2824 de 10/08/2022, DOERJ de 14/10/2022, repasse de recurso financeiro para instituir o Programa de Promoção à Equidade PPE, cujo objetivo é ampliar a disponibilização de recursos para possibilitar a atenção integral à saúde, com a finalidade de promover a continuidade do cuidado e melhorar o acesso às ações e aos serviços de saúde pelos usuários do SUS. ENG PAULO DE FRONTIN, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no
programa.
Art. 4º.
Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de sua publicação.