Lei Ordinária-PMEPF nº 1.621, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1621

2022

15 de Dezembro de 2022

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-RJ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara do Município de ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN decreta a seguinte
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
        I – 
        O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
          II – 
          O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
            Art. 2º. 
            A receita total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 102.653.300,00 (Cento e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos reais).
              I – 
              Orçamento Fiscal está fixado em R$ 73.327.900,00 (Setenta e três milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos reais);
                II – 
                Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.325.400,00 (Vinte e nove milhões, trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais)
                  Parágrafo único  
                  A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
                    Receitas Correntes
                      1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 6.094.000,00
                        1.2 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 100.000,00
                          1.3 - RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.817.800,00
                            1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 102.300.900,00
                              1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 395.000,00
                                TOTAL DA RECEITA BRUTA................................... R$ 111.707.700,00
                                  DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE ............... R$ 9.054.400,00
                                    TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ............................ R$ 102.653.300,00
                                      Art. 3º. 
                                      A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
                                        POR ÓRGÃOS
                                          a) Orçamento Fiscal
                                            01 - CAMARA MUNICIPAL R$ 3.557.000,00
                                              02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 69.766.900,00
                                                03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 0,00
                                                  04 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 0,00
                                                    Total do Orçamento Fiscal................................................ R$ 73.323.900,00
                                                      b) Orçamento da Seguridade Social
                                                        01 - CAMARA MUNICIPAL R$ 0,00
                                                          02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 0,00
                                                            03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 25.143.900,00
                                                              04 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.185.500,00
                                                                Total do Orçamento da Seguridade Social........................ R$ 29.329.400,00
                                                                  TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.................... R$ 102 653.300,00
                                                                    POR FUNÇÕES
                                                                      a) Orçamento Fiscal
                                                                        1 - Legislativa R$ 3.557.000,00
                                                                        4 - AdministraçãoR$ 32.947.000,00
                                                                        6 - Segurança PúblicaR$ 94.000,00
                                                                        12 - EducaçãoR$ 21.174.000,00
                                                                        13 - CulturaR$ 162.000,00
                                                                        15 - Urbanismo R$ 7.914.400,00
                                                                        18 - Gestão AmbientalR$ 3.064.000,00
                                                                        20 - Agricultura R$ 211.500,00
                                                                        23 - Comércio e ServiçosR$ 887.000,00
                                                                        27 - Desporto e LazerR$ 317.000,00
                                                                        99 - Reserva de ContingênciaR$ 3.000.000,00
                                                                          Total do Orçamento Fiscal ............................................... R$ 73.323.900,00
                                                                            b) Orçamento da Seguridade Social
                                                                              8 - Assistência Social R$ 4.185.500,00
                                                                                10 - Saúde R$ 25.143.900,00
                                                                                  Total do Orçamento da Seguridade Social ..................... R$ 29.329.400,00
                                                                                    TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.................. R$ 102. 653.300,00
                                                                                      POR SUBFUNÇÕES
                                                                                        a) Orçamento Fiscal
                                                                                          31 - Ação Legislativa R$ 3.557.000,00
                                                                                            61 - Ação Judiciária R$ 1.337.000,00
                                                                                              122 - Administração Geral R$ 35.299.900,00
                                                                                                124 - Controle Interno R$ 163.000,00
                                                                                                  182 - Defesa Civil R$ 94.000,00
                                                                                                    361 - Ensino Fundamental R$ 15.806.100,00
                                                                                                      365 - Educação Infantil R$ 1.763.500,00
                                                                                                        366 - Educação de Jovens e Adultos R$ 200.000,00
                                                                                                          367 - Educação Especial R$ 169.000,00
                                                                                                            451 - Infra-estrutura Urbana R$ 9.147..400,00
                                                                                                              452 - Serviços Urbanos R$ 1.587.000,00
                                                                                                                695 - Turismo R$ 887.000,00
                                                                                                                  812 - Desporto Comunitário R$ 317.000,00
                                                                                                                    R$ 3.000.000,00
                                                                                                                      Total do Orçamento Fiscal ...............................................R$ 73.323.900,00
                                                                                                                        b) Orçamento da Seguridade Social
                                                                                                                          122 - Administração Geral R$ 7.955.800,00
                                                                                                                            R$ 17.000,00
                                                                                                                              244 - Assistência Comunitária R$ 4.168.500,00
                                                                                                                                301 - Atenção Básica R$ 12.581.100,00
                                                                                                                                  302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 3.588.000,00
                                                                                                                                    303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 355.000,00
                                                                                                                                      304 - Vigilância Sanitária R$ 640.000,00
                                                                                                                                        306 - Alimentação e Nutrição R$ 20.000,00
                                                                                                                                          Total do Orçamento da Seguridade Social....................... R$ 29.329.400,00
                                                                                                                                            TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO ................. R$ 102. 653.300,00
                                                                                                                                              POR NATUREZA DA DESPESA
                                                                                                                                                I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
                                                                                                                                                  a) Orçamento Fiscal
                                                                                                                                                    3 – Despesas Correntes
                                                                                                                                                      3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 36.428.350,00
                                                                                                                                                        3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 23.193.050,00
                                                                                                                                                          4 – Despesas de Capital
                                                                                                                                                            4.4 - INVESTIMENTOS R$ 8.802.500,00
                                                                                                                                                              4.6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1.900.000,00
                                                                                                                                                                9 – Reserva de Contingência
                                                                                                                                                                  9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.000.000,00
                                                                                                                                                                    Total do Orçamento Fiscal .............................................. R$ 73.323.900,00
                                                                                                                                                                      b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes
                                                                                                                                                                        3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 16.659.350,00
                                                                                                                                                                          3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
                                                                                                                                                                            4 – Despesas de Capital
                                                                                                                                                                              4.4 - INVESTIMENTOS
                                                                                                                                                                                R$ 11.335.050,00
                                                                                                                                                                                  R$ 1.335.000,00
                                                                                                                                                                                    Total do Orçamento da Seguridade Social......................... R$ 29.329.400,00
                                                                                                                                                                                      TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.................................. R$ 102.653.300,00
                                                                                                                                                                                        Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                        Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos da Legislação em vigor no decorrer do exercício de 2022 mediante decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total fixado para as despesas autorizadas por Lei para o exercício de 2022, para atender a reforços das dotações que se tornarem insuficientes.
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            Excluem-se do limite mencionado no parágrafo anterior os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência, nas dotações para atender as despesas de pessoal, encargos sociais, inativos e pensionistas.
                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                              Por excessos de arrecadação e provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer por meio de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos.
                                                                                                                                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                  Os órgãos e entidades mencionados no Art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
                                                                                                                                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para prover a redistribuição de saldo de dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias e respectivas categorias econômicas, em virtude da alteração na estrutura organizacional da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                      Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva contabilidade da Receita, a fim de manter na execução o perfeito equilíbrio orçamentário.
                                                                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                        Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, com os respectivos recursos que as atenderão, bem como seu refinanciamento, serão discriminadas em programa de trabalho específico para atender aos § 1º e 2º do art. 5º da Lei 101 de 04/05/2000.
                                                                                                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                          Fica fixado o mínimo de 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida o valor da Reserva de Contingência conforme prevista na Lei de Diretrizes para o exercício de 2022.
                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                            Durante o exercício de 2022 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, desde que autorizado por Lei Específica e atendido o limite estabelecido no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                              O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:
                                                                                                                                                                                                                  Parte I
                                                                                                                                                                                                                  - Anexos da Lei 4.320/64:
                                                                                                                                                                                                                    Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                                                                                                                                                                                                                      Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas;
                                                                                                                                                                                                                        Anexo 2 – Natureza de Despesa Segundo as Categorias Econômicas – Unidade Orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                          Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo;
                                                                                                                                                                                                                            Anexo 6 – Programa de Trabalho;
                                                                                                                                                                                                                              Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
                                                                                                                                                                                                                                Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;
                                                                                                                                                                                                                                  Anexo 9 – Demonstrativo das Despesas por Funções;
                                                                                                                                                                                                                                    QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa;
                                                                                                                                                                                                                                      PA – Plano de Aplicação dos Fundos Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                        Parte II
                                                                                                                                                                                                                                        Relatórios Gerenciais:
                                                                                                                                                                                                                                          G1 – Relatório de Despesas por Órgão conforme Vinculo de Recursos;
                                                                                                                                                                                                                                            G2 – Quadro Demonstrativo de Aplicações de Recursos em Manutenção do Ensino – MDE;
                                                                                                                                                                                                                                              G3 – Quadro Demonstrativo de Aplicações na Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                G4 – Quadro Demonstrativo Limite de Gastos com Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.609 de 11 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Paulo de Frontin, 15 de dezembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                      JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                        Os anexos estão junto ao documento original.