Lei Ordinária-PMEPF nº 1.626, de 27 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1626

2023

27 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 495.500,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) e da outras correlatas providências.

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Dispõe sobre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 495.500,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) e da outras correlatas providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 495.500,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas.
          ÓrgãoUnFunçãoSubProgramaProj/AtivElemento de DespesaFonteValor R$
          021320122200122014.4.90.52.00.001.700495.500,00
            Art. 2º. 
            Os recursos orçamentários para dar abertura ao crédito adicional suplementar são advindos do Excesso de Arrecadação a ser realizado dos Convênios Federais de Nº 913937 e 917204.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.
                Art. 4º. 
                Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de sua publicação.

                  Eng. Paulo de Frontin, 27 de janeiro de 2023.


                  JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                  Prefeito Municipal