Lei Ordinária-PMEPF nº 1.626, de 27 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 495.500,00 (quatrocentos e noventa e cinco
mil e quinhentos reais), conforme dotações orçamentárias abaixo relacionadas.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários para dar abertura ao crédito adicional suplementar são advindos do Excesso de Arrecadação a ser realizado dos Convênios Federais de Nº 913937 e 917204.
Art. 3º.
Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.
Art. 4º.
Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de sua publicação.