Lei Orgânica Municipal-CMEPF nº 1, de 28 de agosto de 2023
Dada por Emenda Modificativa-CMEPF nº 1, de 10 de julho de 2025
Texto alterado, atualizado, revisado e consolidado até a última Emenda a Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Republicada no Informativo Oficial do Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, em 06 de setembro de 2023.
Nós, os Vereadores do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro, no exercício do mandato, no desempenho da 15ª Legislatura, com as plenas atribuições constitucionais, de permanente competência organizacional, revisamos na íntegra a presente Lei Orgânica, observando e preservando o seu texto histórico. Assim, aprovamos as emendas necessárias à constitucionalidade, assegurando o Estado Democrático de Direito para o fortalecimento do Município, oferecendo e garantindo os direitos individuais da sociedade civil. Nestes termos, fundado na solidariedade humana, numa sociedade plural e na proteção de Deus, visando um desenvolvimento local integrado e sustentável para o Município, promulgamos a presente Revisão da Lei Orgânica do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.
As Emendas Individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.