Lei Ordinária-PMEPF nº 1.650, de 09 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 142.109,16 (cento e quarenta e dois mil, cento e nove reais e dezesseis centavos), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O recurso orçamentário para dar abertura de crédito adicional Especial são advindos do Excesso de Arrecadação referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.