Lei Ordinária-PMEPF nº 1.650, de 09 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1650

2024

9 de Fevereiro de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte

      LEI MUNICIPAL:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 142.109,16 (cento e quarenta e dois mil, cento e nove reais e dezesseis centavos), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:

          OrgUnFunçãoSub funçãoProgramaProj/ AtivElemento de DespesaFonteValor R$
          0201113695200122023.3.90.36.00.00.00.001.716.0000127.000,00
          0201113695200122023.3.90.39.00.00.00.001.716.000015.109,16
            Art. 2º. 

            O recurso orçamentário para dar abertura de crédito adicional Especial são advindos do Excesso de Arrecadação referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Engenheiro Paulo de Frontin, 09 de fevereiro de 2024.

                   

                  JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMEKO

                  Prefeito Municipal