Lei Ordinária-PMEPF nº 1.646, de 27 de dezembro de 2023
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN para o exercício financeiro de 2024, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
A receita total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 121.982.916,39 (cento e vinte e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos).
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 87.130.790,37 (oitenta e sete milhões, cento e trinta mil, setecentos e noventa reais e trinta e sete centavos);
Orçamento da Seguridade Social em R$ 34.852.126,02 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e seis reais e dois centavos).
A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
Abertura de Créditos Adicionais suplementares, nos termos da legislação em vigor no decorrer do exercício de 2024 mediante decreto até o limite de 5% (cinco porcento) do total fixado para as despesas autorizadas por lei para o exercício de 2024, para atender a reforços das dotações das dotações que se tornarem insuficientes. (Modificado por emenda modificativa nº 02 de 18 de dezembro de 2023).
… (Suprimido por emenda supressiva nº 01/2023).
Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer por meio de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos.
Os órgãos e entidades mencionados no Art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para prover a redistribuição de saldo de dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias e respectivas categorias econômicas, em virtude da alteração na estrutura organizacional da Prefeitura.
Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva contabilidade da Receita, a fim de manter na execução o perfeito equilíbrio orçamentário.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, com os respectivos recursos que as atenderão, bem como seu refinanciamento, serão discriminadas em programa de trabalho específico para atender aos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 101 de 04/05/2000.
Fica fixado o mínimo de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida o valor da Reserva de Contingência conforme prevista na Lei de Diretrizes para o exercício de 2024.
Durante o exercício de 2024 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, desde que autorizado por Lei Específica e atendido o limite estabelecido no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.609 de 11 de novembro de 2022.