Lei Ordinária-PMEPF nº 1.653, de 09 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.836.612,36 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e doze reais, trinta e seis centavos), ao orçamento vigente na seguinte dotação:
Art. 2º.
O recurso para atender à presente suplementação é oriundo de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 na Fonte 1.706.0000 (Transferência Especial da União); conforme inciso I do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
Parágrafo único
O Superávit Financeiro apurado a que se refere o caput está demonstrado da seguinte forma:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.