Lei Ordinária-PMEPF nº 1.653, de 09 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1653

2024

9 de Fevereiro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente

a A
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ENG. PAULO DE FRONTIN aprova e José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte

      LEI MUNICIPAL:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.836.612,36 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e doze reais, trinta e seis centavos), ao orçamento vigente na seguinte dotação:

          ÓrgãoUnidFunçãoSub funçãoProgramasProj/AtivElemento de DespesaFonteValor (R$)
          0200715452200222044.4.90.51.00.00.00.0 2.706.00002.836.612,36
            Art. 2º. 

            O recurso para atender à presente suplementação é oriundo de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 na Fonte 1.706.0000 (Transferência Especial da União); conforme inciso I do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64.

              Parágrafo único  

              O Superávit Financeiro apurado a que se refere o caput está demonstrado da seguinte forma:

                BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

                  Agência 4647-7 Conta 10383-7 Banco do Brasil Saldo: R$ 2.836.612,36

                    ATIVOPASSIVO
                    FINANCEIROFINANCEIRO
                    DisponibilidadesR$ 2.836.612,36 ObrigaçõesR$ 0,00
                      SuperávitR$ 2.836.612,36 
                    TotalR$ 2.836.612,36 TotalR$ 2.836.612,36 
                      Art. 3º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Engenheiro Paulo de Frontin, 09 de fevereiro de 2024


                        JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                        Prefeito Municipal