Lei Ordinária-PMEPF nº 1.722, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin - PMEPF

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1722

Ano

2025

Data

24/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/06/2025

Veículo de Publicação

AEMERJ

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de Agua em eventos que ocorram no Município de Engenheiro Paulo de Frontin."

Indexação

Observação

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 26/06/2025. Edição 3903
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/

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