Lei Ordinária-PMEPF nº 1.722, de 24 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin - PMEPF
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1722
Ano
2025
Data
24/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/06/2025
Veículo de Publicação
AEMERJ
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de Agua em eventos que ocorram no Município de Engenheiro Paulo de Frontin."
Indexação
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 26/06/2025. Edição 3903
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica