Lei Ordinária-PMEPF nº 1.745, de 31 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin - PMEPF
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1745
Ano
2025
Data
31/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/11/2025
Veículo de Publicação
DOMERJ
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E PORTE DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS, FOGOS DE ARTIFÍCIO, BOMBAS E SIMILARES EM QUADRAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS, CAMPOS DE FUTEBOL E PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/11/2025. Edição 3996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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Assuntos
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