Lei Ordinária-PMEPF nº 1.745, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin - PMEPF

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1745

Ano

2025

Data

31/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/11/2025

Veículo de Publicação

DOMERJ

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E PORTE DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS, FOGOS DE ARTIFÍCIO, BOMBAS E SIMILARES EM QUADRAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS, CAMPOS DE FUTEBOL E PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Indexação

Observação

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/11/2025. Edição 3996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/

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