Lei Ordinária-PMEPF nº 1.540, de 21 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1540

2021

21 de Junho de 2021

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 – LDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 – LDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO, Prefeito Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin (RJ), no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
      Art. 1º. 
      São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 165, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000– Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias para 2022, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os Fundos, como tais as definidas no inciso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo:
        I – 
        As metas Fiscais;
          II – 
          As prioridades e metas da administração pública municipal;
            III – 
            A estrutura e organização dos orçamentos;
              IV – 
              As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
                V – 
                As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária;
                  VI – 
                  As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
                    VII – 
                    A administração da dívida e operações de crédito;
                      VIII – 
                      Das alterações orçamentárias;
                        IX – 
                        Das disposições sobre a dívida pública e os precatórios;
                          X – 
                          Das despesas de caráter continuado e obras;
                            XI – 
                            Da vinculação de recursos;
                              XII – 
                              As disposições gerais.
                                CAPÍTULO I
                                DAS METAS FISCAIS
                                  Art. 2º. 
                                  As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022 e outras disposições de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, são as identificadas nos Anexos e nos Demonstrativos que integram a presente Lei.
                                    DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                                      Art. 3º. 
                                      As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2022 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2022”, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária que entrará em vigor em janeiro de 2022, não se constituindo, todavia,  m limite à programação das despesas.
                                        § 1º 
                                        Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN nº 642, de 20.09.19.
                                          § 2º 
                                          O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros do principal da dívida.
                                            § 3º 
                                            Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades.
                                              § 4º 
                                              O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos apurados conforme disposto na Constituição Federal de 1988, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
                                                § 5º 
                                                O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos conforme disposto na Constituição Federal, nas ações e serviços públicos de saúde.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
                                                    I – 
                                                    Programa: O instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
                                                      II – 
                                                      Atividade: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                                                        III – 
                                                        Projeto: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
                                                          IV – 
                                                          Operação Especial: As despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
                                                            V – 
                                                            Recurso Ordinário: Aquele previsto para ingressar no caixa da unidade gestora de forma regular seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo;
                                                              VI – 
                                                              Recurso Vinculado: Aquele que por força de legislação, normativa, convênio ou similares, deve ser aplicado em despesas específicas, ou ainda deve ter controle específico;
                                                                VII – 
                                                                Execução Física: A autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço;
                                                                  VIII – 
                                                                  Execução Orçamentária: O empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
                                                                    IX – 
                                                                    Execução Financeira: O pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos.
                                                                      X – 
                                                                      Remanejamento de dotações: Movimentação de recursos orçamentários quando em uma reforma administrativa, ou criação e extinção de órgãos;
                                                                        XI – 
                                                                        Transposição de dotações: Movimentação de recursos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho, quando o motivo for a repriorização de ações governamentais;
                                                                          XII – 
                                                                          Transferências de dotações: São realocações no âmbito das categorias econômicas.
                                                                            § 1º 
                                                                            Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, e estas com a classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, diagnóstico situacional do programa, diretrizes, objetivos e metas físicas e indicação das fontes de financiamento, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
                                                                              § 2º 
                                                                              As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                  Poderá o Poder Executivo, em conformidade com o PPA 2022/2025 estabelecer metas de valor 1 (um) para as várias ações, frente as dificuldades para se estabelecer metas para as ações que visam essencialmente a manutenção de órgãos e/ou estruturas.
                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                    DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                      O orçamento para o exercício de 2021 e as suas execuções, obedecerão aos seguintes princípios:
                                                                                        I – 
                                                                                        Unidade;
                                                                                          II – 
                                                                                          Totalidade;
                                                                                            III – 
                                                                                            Universalidade;
                                                                                              IV – 
                                                                                              Anualidade;
                                                                                                V – 
                                                                                                Exclusividade Orçamentária;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação;
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    Publicidade e Transparência;
                                                                                                      VIII – 
                                                                                                      Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas;
                                                                                                        IX – 
                                                                                                        Equilíbrio orçamentário;
                                                                                                          X – 
                                                                                                          Legalidade;
                                                                                                            XI – 
                                                                                                            Orçamento Bruto;
                                                                                                              XII – 
                                                                                                              Realismo Orçamentário.
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                O Orçamento para o exercício financeiro de 2022 compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, e dos seus Fundos e será estruturado em conformidade com a estrutura administrativa do Município.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos.
                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                    O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, as fontes de recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                      O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e os recursos.
                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                        Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Pessoal e encargos sociais (GND 1);
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Juros e encargos da dívida (GND 2);
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Outras despesas correntes (GND 3);
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Investimentos (GND 4);
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas (GND 5); e
                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                    Amortização da dívida (GND 6).
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      A Reserva de Contingência, prevista no art. 21, será classificada no GND 9.
                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                        A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos orçamentos;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Município.
                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                A especificação da modalidade de que trata o § 3° observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  Transferências à União (MA 20);
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30);
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      Transferências a Municípios (MA 40);
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50);
                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                          Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (MA 71);
                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                            Aplicações Diretas (MA 90);
                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                              Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe (93); e
                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                A definir (MA 99);
                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                  O empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação “a definir” (MA 99)
                                                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                                                    As demais MA seguirão o disposto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                      O Identificador de Uso (IU) seguirá a codificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
                                                                                                                                                                        § 8º 
                                                                                                                                                                        Até três dias após o encaminhamento à sanção executivo do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e as informações relativos às emendas, indicando, de acordo com os detalhamentos estabelecidos neste artigo.
                                                                                                                                                                          § 9º 
                                                                                                                                                                          Caberá ao Setor de Contabilidade do Poder Executivo, estabelecer a codificação de fonte dos recursos do Município em Instrução Normativa Contábil.
                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                            Os Orçamentos dos Fundos Municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em destaque suas Receitas as quais são vinculadas às despesas relacionadas aos seus objetivos, obedecendo às especificações definidas no art. 10º desta Lei.
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              Para o exercício de 2022 serão segregados em Unidades Gestoras:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  Fundo Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    Fundo Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        Os demais fundos municipais deverão ser consolidados na Unidade Gestora Prefeitura;
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          A codificação de órgão e unidade será a disposta no Anexo da LDO- Organograma.
                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                            A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              às ações relativas à saúde e assistência social;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  ao atendimento às ações de alimentação escolar;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                      ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos;
                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                        O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          mensagem;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            texto da lei;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              quadros orçamentários consolidados;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                  Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo I, da Lei 4320/64, Adendo II, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações);
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II, da Lei 4320/64, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações);
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III, da Lei 4320/64, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações);
                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                              despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo III, da Lei 4320/64, Adendo III, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações);
                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                  despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                    despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4320/64 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                      despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                        A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2017 a 2019, orçada em 2020 e previsão para 2022 a 2023;
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              memória de cálculo da reserva de contingência;
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição;
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Os valores constantes dos demonstrativos previstos no artigo 14 serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará a Secretaria de Fazenda do Município suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                          A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício a que se refere.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                            A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no § 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº. 101/00.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 15, e no inciso II, do art. 31, todos da Lei Complementar nº. 101/00, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, atividades e operações especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      com pessoal e encargos patronais;
                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        com a preservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101/2000;
                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          ações e serviços públicos de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            manutenção e desenvolvimento do ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado definida no Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso II, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão incluídas no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da Lei Complementar nº 101/00;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual com indicação de recursos provenientes de anulação deverão estar em correspondência com o estabelecido na Constituição Federal, art 166, § 3°, da Constituição Federal/88.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não poderão ser programados novos projetos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    por conta de redução ou anulação de projetos em andamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal e do inciso I do art. 2º da Emenda Constitucional nº 58, efetivamente realizado no exercício anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Somente serão transferidos recursos, a título de auxílios ou subvenções, a entidades privadas sem fins lucrativos, de qualquer natureza, regularmente organizadas e que tenham, satisfatoriamente, serviços que visem a um dos seguintes itens:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover e desenvolver a cultura, inclusive física e desportiva, em qualquer das suas modalidades ou graus;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover o amparo ao menor, ao adolescente, ao idoso ou ao adulto desajustado ou enfermo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a defesa da saúde coletiva ou da assistência médico-social ou educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o civismo e a educação política;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover o incremento do turismo e de festejos populares em datas marcantes do calendário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente de no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados no Anexo de Riscos Fiscais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nos termos do art. 7°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares no decorrer do exercício financeiro de 2022, mediante Decreto Executivo, no limite de 50% (cinquenta por cento) do total geral da despesa fixada no Orçamento do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares será feita por meio de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de uma Unidade Orçamentária para outra, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos, mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anulação parcial ou total de dotações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço patrimonial em cada fonte de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Excesso ou provável de arrecadação de cada uma das fontes de recursos, observada a tendência do exercício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Convênios firmados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O ato que suplementar as dotações orçamentárias em decorrência do inciso I deste artigo, deverá atualizar a estimativa de receita em igual valor da suplementação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando a abertura de créditos adicionais implicarem alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar a sua respectiva produtividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Somente será encaminhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo as proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais com acompanhamentos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação, consignando o objetivo, bem como atendendo às condições do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              reestruturação da atividade de fiscalização tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas às exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2022 somente poderão ser admitidos servidores se:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    existirem cargos vagos a preencher;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        forem observados os limites previstos no artigo anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº 101/00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicável e do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação da Assessoria de Controle Interno e das Secretarias de Administração e Fazenda, em suas respectivas áreas de competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A concessão de vantagens e reajustes de remuneração, criação de cargos, mudanças de estruturas de carreira, admissão de pessoal e realização de concurso público, ficam condicionadas ao limite legal de comprometimento previsto no parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo art. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações de emergência de risco ou de prejuízo para a sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de competência do Secretário Municipal do respectivo órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                eliminação de vantagens concedidas a servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social e/ou Fundo próprio de previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A elaboração da Lei Orçamentária deverá prever mecanismos que promovam a recondução da dívida consolidada do Município aos limites a serem estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do estabelecido no caput do art. 31 da Lei Complementar nº. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, observando, contudo, o limite de endividamento de até 50% da Receita Corrente Líquida apurada até o final do semestre anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Administração Municipal deverá proceder à correção do principal da dívida contida no passivo permanente, utilizando preferencialmente o índice de preços – IPCA, sem prejuízo da utilização de outro índice que a Administração Fazendária julgar necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa ou modalidade de aplicação para outro, dentro de cada ação, poderá ser feita por decretos do Poder Executivo e do Poder Legislativo até o limite total de despesas fixadas individualmente para cada ação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os valores transferidos por leis específicas aprovadas no decorrer do exercício, poderão ser novamente transferidos por decretos do Poder Executivo dentro de cada ação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Durante a execução orçamentária de 2022, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As classificações das dotações previstas, as codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor total da ação e observadas as demais condições de que trata este artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente sem a existência de lei específica, por meio de ato próprio dos Poderes Executivo e Legislativo, no que se refere à alteração entre os:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GND “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” na mesma ação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GND “2 - Juros e Encargos da Dívida” e “6 - Amortização da Dívida”, no âmbito da mesma ação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo de Destinação de Recursos “1 - Exercício Corrente” e “3 - Exercício anterior”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As denominações ou codificações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codificação de fontes de recursos, motivados por alteração na legislação nacional ou estadual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Poderá o Chefe do Poder Executivo, em situações despesas imprevisíveis e urgentes abrir créditos extraordinários, por meio de edição de Decreto, comunicando de imediato ao Presidente do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Considera-se comunicado o Presidente do Poder Legislativo a publicação do ato em Diário Oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A abertura de créditos extraordinários poderá ou não indicar as fontes de financiamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A autorização do caput compreenderá a criação de programa, ação específicos se necessários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E OS PRECATÓRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Lei Orçamentária para 2022 deverá fixar valores para o pagamento da amortização e dos encargos das dívidas existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária para 2022 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito durante o exercício, observado a Lei Complementar nº 101/2000 e em conformidade com o que dispõe o Senado Federal, através de Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ocorrendo liberação de recursos de operações de crédito no exercício contratadas no exercício de 2022, o Poder Executivo enviará projeto de lei autorizando a anulação de dotação orçamentária nas secretarias beneficiadas pela operação de crédito e suplementando a ação “Juros, encargos e amortização de dívidas”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo deverá incluir saldo suficientes para quitar os precatórios recebidos pelo Município, independente da sua emissão em conformidade com o § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO E OBRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para efeito do disposto no art.16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação fixado no item I do art.24 da Lei 8.666/93.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As estimativas do impacto orçamentário-financeiro realizadas pelo Poder Executivo poderão ser organizadas por meio de um sistema de controle, a fim de que a margem de criação de despesas de caráter continuado, bem como eventuais reduções possam cobrir eventuais criações, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA VINCULAÇÃO DE RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo deverá utilizar preferencialmente os recursos vinculados em detrimento dos recursos ordinários, visando maximizar a performance financeira do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As Secretarias e os Fundos Especiais deverão avaliar suas despesas já pagas com Recursos Ordinários que eram passiveis de serem utilizadas com Recursos Vinculados e sempre que conveniente e oportuno promoverem conjuntamente com os Setores de Contabilidade e Tesouraria, a anulação das ordens de pagamento, nota de liquidação e nota de empenho de Recursos Ordinários e o re-empenhamento, re-liquidação e re-pagamento com Recursos Vinculados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Poderá o Poder Executivo desvincular recursos vinculados, observados os limites dispostos na Constituição e em Leis Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Poderá o Poder Executivo celebrar acordos com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros objetivando a troca de vinculações de recursos, o quais devem pautar pela legalidade de aplicação de recursos, e o interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Eventual insuficiência financeira em determinada fonte de recurso, não será considerada caso seja demonstrado que a insuficiência é motivada por atraso ou não pagamento de recursos vinculados por outros órgãos que previamente estabeleceram o compromisso de pagamento ao Munícipio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos gastos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Órgão e Unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecidos no art. 29-A, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e em cumprimento ao § 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2022, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário- financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os créditos especiais e extraordinário não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício; neste caso, reaberto nos limites dos seus saldos, serão incorporados à execução orçamentária do exercício financeiro subsequente, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                pessoal e encargos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pagamento do serviço da dívida; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Paulo de Frontin, 21 de junho de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO FRONTIN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EspecificaçãoPrevisão - R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ano 2022 Ano 2023 Ano 2024 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO FRONTIN    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS77.444.499,77 80.149.617,92 82.949.238,44 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 77.444.499,77 80.149.617,92 82.949.238,44
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria885.422,60 914.198,83 943.910,29 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00Contribuições355.925,04 367.492,60379.436,11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 131.344,48 135.941,54 140.699,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00Transferências Correntes75.137.422,1077.767.231,87 80.489.084,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes934.385,55 964.753,08 996.107,56 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções da Receita e Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (6.900.515,34) (7.124.782,09) (7.356.337,51) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total entidade: 70.543.984,43 73.024.835,83 75.592.900,93 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total geral: 70.543.984,43 73.024.835,83 75.592.900,93 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20190,00----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20210,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2022885.422,60 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2023914.198,83 3,25 
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20190,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20200,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20210,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2022355.925,04 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2023367.492,60 3,25 
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00-ReceitaPatrimonial 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2019 0,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20200,00 ----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2022131.344,48 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2023135.941,543,50
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Industrial 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20190,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20200,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20210,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20220,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20230,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20240,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20190,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20200,00----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20190,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20200,00 ----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2019 0,00 ----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2023964.753,083,25
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20190,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20200,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20210,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20220,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20230,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20240,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes Intra-Orçamentária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20190,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20200,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20210,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20220,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20230,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20240,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00-Deduçõesda Receita e Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20190,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20200,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20210,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2022(6.900.515,34)----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2024(7.356.337,51)3,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Metodologia utilizada para o cálculo foi Inflação média (% anual). 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Dedução das Receitas Correntes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2019 0,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20200,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20210,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20220,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20230,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20240,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo 1.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ProgramaR$ 1,00  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2001APOIOADMINISTRATIVO22.028.198,61 22.799.185,61 23.597.157,01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2002INFRAESTRUTURAURBANA 722.495,00 747.782,33 773.954,71 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2003Iluminação Pública 2.219.151,00 2.296.821,29 2.377.210,03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2004Gestão de Resíduos Sólidos2.857.910,002.957.936,85 3.061.464,63 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2006Programa Permanente de Proteção Cominitária776,00803,16 831,27 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2007PROMOVENDO A EDUCAÇÃO ESPECIAL15.912,00 16.468,9217.045,33 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2008PROMOVENDO A EDUCAÇÃO INFANTIIL 1.593.006,00 1.648.761,211.706.467,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2009PROMOVENDO O ENSINO FUNDAMENTAL21.013.987,00 21.749.476,5422.510.708,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2010PROMOVENDO O TRANSPORTE ESCOLAR262.571,00 271.760,99 281.272,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2011PROMOVENDO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS5.175,00 5.356,125.543,59
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4009ATENDIMENTO AO COMBATE A PANDEMIADO COVID-1912.552,00 12.991,3213.446,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4010SIGTV EMENDAPARLAMENTAR28.292,6029.282,8430.307,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total da entidade:50.760.026,21 52.536.627,1854.375.409,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 - FUNDO MUN. DE SAUDE DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3001MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DASECRETARIADE SAÚDE 6.443.898,496.210.508,24 6.422.760,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3002Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 661,50 684,65 708,62 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3003Programa de Atenção Básica 3.280.947,00 3.188.840,813.298.143,59 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3004Programa de Média e Alta Complexidade (MAC) 2.914.788,00 3.016.805,58 3.122.393,78 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3005Programa de Assistência Farmacêutica Básica 396.166,00410.031,81 424.382,92 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3006Programa de Vigilância e Saude 267.316,00 276.672,06 286.355,60 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3007Programa de Financiamento dasAções de Alimentação e Nutrição - SISVAN20.000,00 20.700,00 21.424,50 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3010Programa de Financiamento da Atenção Primaria a Saúde - PREFAPS 176.332,95 182.504,60 188.892,26 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3011Programa de Cofinancimento, Fomento e inovação da Rede de Atenção Psicosocial -193.193,34199.955,11206.953,54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3012FINANSUS800.000,00 828.000,00856.980,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3013Coronavírus (COVID -19) 1.518.635,33 1.571.787,56 1.626.800,12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total da entidade:16.011.938,61 15.906.490,42 16.455.795,53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 - FM ASSIST. SOCIAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4001Promoção de Serviços Sociais 1.423.002,00 1.472.807,061.524.355,31 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4002Conselho Tutelar 3.321,00 3.437,24 3.557,54 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4003Proteção Social Básica290.862,00 301.042,16311.578,64 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4004Proteção Social Básica 105.730,00 109.430,55 113.260,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4004Proteção Social Especial de Média Complexidade55.896,0057.852,3659.877,19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4006Gestão do SUAS 23.962,0024.800,6825.668,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4007Bolsa Família 58.762,00 60.818,67 62.947,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40088 Serviços Financiados pelo FEAS141.442,00146.392,47 151.516,21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total da entidade:2.102.977,00 2.176.581,192.252.761,52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 - CAMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1001 PROCESSO LEGISLATIVO 1.669.042,61 1.727.459,10 1.787.920,17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total da entidade:1.669.042,61 1.727.459,10 1.787.920,17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total geral: 70.543.984,4372.347.157,8974.871.886,24 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20190,00----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cálculo pelo índice Inflacionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2019--------
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2023--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2024--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cálculo pelo índice inflacionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2019 0,00 ----
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    202322.489.126,211,43
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cálculo pelo índice inflacionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20190,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20200,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20210,00 ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20222.513.630,77----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20232.601.607,863,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20242.692.664,123,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cálculo pelo Índice Inflacionário. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.5.00.00.00.00.00.00 - INVERSOES FINANCEIRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2019--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2020--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2021--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2022--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2023--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2024--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cálculo pelo índice Inflacionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Metas AnuaisValor Nominal - R$ 1,00 Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2019--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2020--------
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20231.554.554,483,50
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cálculo pelo índice inflacionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.9.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00Variação %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2019 --------
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2023--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2024--------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cálculo pelo Índice Inflacionário. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Natureza Jurídica não encontrada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LRF Art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Especificação202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECEITAS CORRENTES (I) 77.444.499,77 80.149.617,9282.949.238,44 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 885.422,60 914.198,83 943.910,29 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 885.422,60 914.198,83 943.910,29 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contribuições355.925,04 367.492,60 379.436,11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Patrimonial131.344,48 135.941,54140.699,49 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras Receitas Patrimoniais 131.344,48 135.941,54140.699,49 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transferências Correntes75.137.422,10 77.767.231,8780.489.084,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras Transferências Correntes 75.137.422,10 77.767.231,8780.489.084,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras Receitas Correntes934.385,55964.753,08 996.107,56 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEDUÇÕES (II) 6.900.515,347.124.782,09 7.356.337,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Deduções da Receita e Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 6.900.515,347.124.782,09 7.356.337,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 70.543.984,43 73.024.835,83 75.592.900,93 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECEITA CORRENTE LÍQUIDAAJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 70.543.984,43 73.024.835,83 75.592.900,93 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI) 70.543.984,43 73.024.835,83 75.592.900,93 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ARF (LRF, art.4º, §3º)R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PASSIVOS CONTINGENTESPROVIDÊNCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DescriçãoValorDescriçãoValor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Variação de grandes agregados econômicos, considerando que significativa parcela da receita (tributária e transferências constitucionais) depende do comportamento do PIB nacional1.000.000,000 Reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária às metas fiscais estabelecidas na LDO, visando adequar os gastos municipais, buscando o equilíbrio orçamentário/financeiro, conforme estabelece o Art. 9º da LRF. 1.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade pública decorrente de fenômenos naturais e/ou imprevisíveis. 400.000,00Abertura de créditos adicionais a partir de cancelamento de dotação de despesas discricionárias e/ou a partir de Reserva de Contingência. 400.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUBTOTAL1.400.000,00SUBTOTAL1.400.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL1.400.000,00TOTAL1.400.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            METASANUAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, §1º)R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Especificação202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor Corrente (a) Valor Constante% PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante% PIB (b / PIB) x 100 % PIB (b / PIB) x 100 Valor Corrente (c)Valor Constante% PIB (c / PIB) x 100% RCL (c / RCL) x 100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita Total70.543.984,4368.158.439,060,009 100,000 73.024.835,8368.334.365,020,009100,00075.592.900,9368.510.926,460,009 100,000 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas Primárias (I)77.444.499,774.825.603,640,010 109,78280.149.617,9275.001.514,000,010 109,757 82.949.238,4475.178.080,280,010 109,732 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas Primárias Correntes 77.444.499,774.825.603,640,010 103,500 80.149.617,9275.001.514,000,010 106,86482.949.238,4475.178.080,280,010 110,337 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 885.422,60855.480,770,0001,255 914.198,83 855.478,77 0,0001,252943.910,29 855.479,390,000 1,249 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contribuições 355.925,04343.888,93 0,0000,505 367.492,60343.888,12 0,0000,503 379.436,11343.888,370,000 0,502
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Transferências Correntes 75.137.422,1072.596.543,090,010106,51177.767.231,872.772.151,400,010106,49480.489.084,9972.948.408,050,010 106,477
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demais Receitas Primárias Correntes1.065.730,031.029.690,850,0001,5111.100.694,621.029.995,710,0001,507 1.136.807,051.030.304,480,0001,504
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas Primárias de Capital0,000,000,0000,0000,000,000,0000,0000,000,000,0000,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesa Total 70.543.984,43 68.158.439,060,009 100,000 72.347.157,8967.700.215,120,00999,072 74.871.886,2467.857.460,540,00999,046
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesas Primárias (II)67.372.956,81 65.094.644,260,009 95,50571.646.052,1767.044.142,250,00994,578 71.475.002,18 64.778.815,970,00994,553 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesas Primárias Correntes64.879.326,0462.685.339,170,009 103,500 66.484.236,45 62.213.876,000,008106,864 68.803.762,5662.357.833,330,008 110,337
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pessoal e Encargos Sociais 43.268.294,2841.805.115,250,006 61,335 44.575.745,2441.712.592,870,00559,251 46.133.589,6641.811.531,630,006 61,029 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Despesas Correntes21.611.031,7620.880.223,920,003 30,63521.908.491,2120.501.283,140,003 29,594 22.670.172,9020.546.301,690,00329,990
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesas Primárias de Capital 2.493.630,772.409.305,090,0003,5352.580.907,86 2.415.133,120,0003,534 2.671.239,622.420.982,640,000 3,534 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,000,000,0000,000,000,000,0000,0000,000,000,0000,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resultado Primário III = (I-II) 10.071.542,96 9.730.959,380,001 14,277 8.503.565,75 7.957.371,750,001 11,645 11.474.236,2610.399.264,310,001 15,179
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,000 0,0000,00 0,00 0,000 0,0000,00 0,00 0,000 0,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)0,00 0,00 0,000 0,0000,00 0,00 0,000 0,0000,00 0,00 0,000 0,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 10.071.542,969.730.959,380,001 14,277 10.372.504,8810.372.504,880,001 15,179 11.474.236,2610.399.264,310,001 15,179
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,0000,00 0,00 0,000 0,0000,00 0,00 0,000 0,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dívida Consolidada Líquida0,00 0,00 0,00 0,0000,00 0,00 0,000 0,0000,00 0,00 0,000 0,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VARIÁVEIS20222023 2024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PIB real (Crescimento % anual) 2,500 2,5002,500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida (Média % anual) 11,60011,60011,600 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmbio (R$/US$ - Final do ano) 3,855,00 5,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inflação média (% anual) 3,5003,2503,250 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PIB estadual previsto 752.894.501.916,70 787.038.267.578,62 822.454.989.619,66 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Corrente Líquida 70.543.984,43 73.024.835,8375.592.900,93 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C); Realização da despesa por: Empenho 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMF - Desmonstrativo 2 (LRF, art.4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EspecificaçãoMetas Previstas em 2020 (a)% PIB % RCL Metas Realizadas em 2020 (b) % PIB % RCL VVariação Valor (c ) = (b-a) % (c/a) x 100 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total58.832.387,000,00990,17 79.393.021,48 ---- (1.148,53) 20.560.634,48 34,948 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Primárias (I)58.662.387,000,00989,9179.279.911,15 ---- (1.146,90) 20.617.524,15 35,146 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total58.832.387,00 0,00990,17 73.038.019,54 ---- (1.056,60) 14.205.632,54 24,146 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Primárias (II) 858.955,030,0001,32858.955,03---- (12,43)0,000,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (III) = (I-II) 57.803.431,97 0,008 88,6078.420.956,12 ---- (1.134,47) 20.617.524,1535,668
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal 0,000,0000,000,000,000 0,000,000,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública Consolidada0,000,0000,000,000,000 0,000,000,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida0,000,0000,000,000,000 0,000,000,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÃOVALOR - R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PIB estadual previsto para 2020 687.326.237.913,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EspecificaçãoValores a Preços Correntes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20192020%2021%2022%20232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Total58.620.710,3161.339.187,00 4,64064.101.795,25 4,500 66.986.377,344,500 73.024.835,839,010 75.592.900,93 3,520 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receitas Primárias (I) 58.590.410,3161.307.554,004,64064.068.707,25 4,500 66.951.800,45 4,500 80.149.617,92 19,710 82.949.238,44 3,490 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesa Total 58.620.710,31 61.339.187,004,64064.101.795,25 4,500 66.986.377,34 4,500 72.347.157,898,000 74.871.886,243,490 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesas Primárias (II)58.600.710,3161.318.287,004,64064.079.954,75 4,500 66.963.554,024,500 69.065.144,31 3,14071.475.002,18 3,490
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Primário III = (I-II)(10.300,00) (10.733,00)4,200(11.247,50)4,790(11.753,57)4,50011.084.473,61 (94.407,290) 11.474.236,263,520
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Nominal(7.045.223,88) 0,00(100,000) 0,00----0,00----11.084.473,61 ----11.474.236,26 3,520
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida Pública Consolidada0,000,00----0,00----0,00----0,00----0,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida Consolidada Líquida0,000,00----0,00----0,00----0,00----0,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EspecificaçãoValores a Preços Constantes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20192020%2021202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Total58.620.710,31 58.979.987,50 0,610 59.408.522,010,73059.809.265,48 0,67070.726.233,2518,250 70.908.673,930,230 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receitas Primárias (I)58.590.410,3158.949.571,15 0,610 59.377.856,58 0,73059.778.393,26 0,67077.626.748,59 29,860 77.809.165,00 0,230 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesa Total58.620.710,31 58.979.987,50 0,610 59.408.522,01 0,73059.809.265,480,67070.069.886,5817,16070.232.337,99 0,230
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesas Primárias (II) 58.600.710,31 58.959.891,35 0,610 59.388.280,580,73059.788.887,520,67066.891.180,9311,88067.045.946,930,230
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Primário III = (I-II)(10.300,00) (10.320,20) 0,200 (10.424,00) 1,010(10.494,26)0,67010.735.567,66(102.399,430) 10.763.218,07 0,260 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Nominal 0,00 0,00 ----0,00 ----0,00 0,00 10.735.567,66 ----10.763.218,070,260 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida Pública Consolidada0,00 0,00 ----0,00 ----0,00 0,00 0,00 ----0,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida Consolidada Líquida0,00 0,00 ----0,00 ----0,00 0,00 0,00 0,0000,00----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÍNDICES DE INFLAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      201920202021202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4,0204,0003,7503,5003,250 3,250 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patrimônio Líquido 202020192018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patrimônio0,00 0,00 36.132.949,00100,00 33.047.359,00100,00 
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patrimônio Líquido202020192018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Patrimônio0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lucros ou Prejuízos Acumulados0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seleção: Realização da despesa por: Empenho 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECEITAS REALIZADAS2020 (a) 2019 (b) 2018 (c)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECEITAS DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alienação de Bens Móveis0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alienação de Bens Imóveis0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alienação de Bens Intangíveis0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019 (e) 2018 (f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DEATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Investimentos 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊCIA 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SALDO FINANCEIRO 2020 (g) = ((Ia - IId) + (IIIh) 2019 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 2018 (i) = (Ic - IIf) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALOR (III) 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PLANO PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 201820192020 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECEITAS CORRENTES (I) 69.082,50 79.147,69 0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita de Contribuições dos Segurados0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Civil0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Militar0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita de Contribuições Patronais0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Civil 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Militar0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita Patrimonial 69.082,50 79.147,69 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitas Imobiliárias0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitas de Valores Mobiliários 69.082,5079.147,69 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras Receitas Patrimoniais 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita de Serviços 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras Receitas Correntes0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Demais Receitas Correntes 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alienação de Bens, Direitos e Ativos0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Amortização de Empréstimos 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras Receitas de Capital 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL DAS RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 69.082,5079.147,690,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS201820192020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREVIDÊNCIA0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Benefícios Civil 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Benefícios Militar 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outras Despesas Previdenciárias 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Demais Despesas Previdenciárias0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V)69.082,50 79.147,690,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 201820192020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Plano de amortização - Contribuição Patronal Suplementar0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Plano de amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OutrosAportes para o RPPS 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          BENS E DIREITOS DO RPPS 201820192020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caixa e equivalentes de caixa 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Investimentos e aplicações0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros bens e direito 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 201820192020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitas Correntes 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 202020192018
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesas de Capital0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS 0,00 0,00 0,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art.4°, §2°, inciso V)R$ 1,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tributo ModalidadeSetores/ Programas/ Beneficiário Renúncia de Receita PrevistaCompensação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2022 20232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaOutros benefícios que correspondem a tratamento diferenciadoPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO DE FRONTIN 100.000,00--------Incremento do Recebimento do Principal da Dívida Ativa Tributária Municipal 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Total100.000,000,000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art.4º, §2º, inciso V) R$ 1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EVENTOS Valor Previsto para 2022 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aumento Permanente da Receita0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (-) Transferências Constitucionais ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (-) Transferências ao FUNDEB----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Redução Permanente de Despesa (II) ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novas DOCC ----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ACIMA DA LINHA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECEITAS PRIMÁRIAS2019 2020 202120222023 2024 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECEITAS CORRENTES (I)58.620.710,31 61.339.187,00 64.101.795,2566.723.909,9180.149.617,92 82.949.238,44 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.998.650,00 3.133.587,00 3.274.594,25 3.421.951,01914.198,83 943.910,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IPTU2.998.650,00 3.133.587,00 3.274.594,25 3.421.951,010,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ITBI0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ISS0,000,000,000,000,000,00
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contribuições0,00 0,000,000,00367.492,60 379.436,11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Patrimonial31.000,00 32.394,00 33.852,0035.374,89 135.941,54 140.699,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicações Financeiras (II) 30.300,0031.633,00 33.088,0034.576,89 0,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outras Receitas Patrimoniais 700,00 761,00764,00798,00 135.941,54 140.699,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transferências Correntes 55.361.060,31 57.935.106,00 60.542.184,00 63.266.584,01 77.767.231,87 80.489.084,99 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cota-Parte FPM0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cota-Parte ICMS 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cota-Parte IPVA 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cota-Parte ITR 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transferências da LC 87/1996 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transferências da LC 61/1989 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transferências do FUNDEB0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outras Transferências Correntes55.361.060,31 57.935.106,0060.542.184,00 63.266.584,01 77.767.231,8780.489.084,99 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Demais Receitas Correntes 230.000,00 238.100,00 251.165,00 0,00 964.753,08 996.107,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outras Receitas Financeiras (III)0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas Correntes Restantes 230.000,00238.100,00 251.165,00 0,00 964.753,08 996.107,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 58.590.410,31 61.307.554,00 64.068.707,2566.689.333,02 80.149.617,92 82.949.238,44
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECEITAS DE CAPITAL (V) 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operações de Crédito (VI) 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amortização de Empréstimo (VII)0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alienação de Bens 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas deAlienação de Investimentos Temporários (VIII) 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas deAlienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OutrasAlienações de Bens0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transferências de Capital0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Convênios0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outras Transferências de Capital0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ACIMA DA LINHA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITAS PRIMÁRIAS 201920202021202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 58.590.410,31 61.307.554,0064.068.707,25 66.689.333,02 80.149.617,9282.949.238,44
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS PRIMÁRIAS2019 20202021202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS CORRENTES (XIII)47.926.810,31 50.164.061,50 552.423.789,10 54.782.860,91 66.484.236,4568.803.762,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pessoal e Encargos Sociais 31.709.877,88 33.136.822,38 34.627.979,3936.186.238,4644.575.745,2446.133.589,66
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Despesas Correntes 16.216.932,43 17.027.239,12 17.795.809,7118.596.622,4521.908.491,21 22.670.172,90 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 47.926.810,3150.164.061,50 552.423.789,1054.782.860,9166.484.236,45 68.803.762,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 567.500,00593.037,50 619.724,19 624.788,46 4.135.462,34 4.280.203,51 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Investimentos547.500,00 572.137,50 597.883,69624.788,46 2.580.907,86 2.671.239,62 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inversões Financeiras0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Demais Inversões Financeiras0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amortização da Dívida (XX) 20.000,00 20.900,00 21.840,50 0,00 1.554.554,48 1.608.963,89 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 547.500,00572.137,50 597.883,69624.788,46 2.580.907,862.671.239,62 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESERVADE CONTINGÊNCIA(XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)48.474.310,31 50.736.199,00 53.021.672,7955.407.649,3769.065.144,3171.475.002,18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XXIII)10.116.100,0010.571.355,0011.047.034,46 11.281.683,65 11.084.473,61 11.474.236,26 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    201920202021202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JUROS E ENCARGOSATIVOS (XXV)30.300,00 31.633,0033.088,00 34.576,89 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seleção: Alteração em 01/01/2022 (C) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      201920202021202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 10.116.100,00 10.571.355,00 111.047.034,46 11.281.683,65 11.084.473,61 11.474.236,26