Lei Ordinária-PMEPF nº 1.740, de 23 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1740

2025

23 de Outubro de 2025

Dispõe sobre alteração do artigo 3° e 4º da lei 1423/2020 que cria o Conselho Municipal de Cultura.

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Dispõe sobre alteração do artigo 3º e 4º da lei 1423/2020 que cria o Conselho Municipal de Cultura.
    A Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin aprova e eu, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1423 de 05 de maio de 2020 que passará a conter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O mandato dos membros do CMC será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 1423 de 05 de maio de 2020 que passará a conter a seguinte redação:
            Art. 4º.   O Conselho Municipal de Cultura – CMC – de Engenheiro Paulo de Frontin terá na sua composição entidades representadas por 01 (um) conselheiro titular e 01 (um) conselheiro suplente, a saber:
            II  –  50% de entidades representantes da Sociedade Civil (fazedores de culturas, mestres e mestras da cultura popular, artistas, representantes de entidades e/ou associações culturais do município) correspondendo a um total de 07 (sete) vagas referentes a segmentos culturais diferentes;”
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Engenheiro Paulo de Frontin, 23 de outubro de 2025.

               

              JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

              Prefeito Municipal