Lei Ordinária-PMEPF nº 1.090, de 18 de junho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMEPF nº 1.631, de 14 de abril de 2023
Art. 1º.
Ficam acrescidos à estrutura vigente do quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal, empregos públicos com seus quantitativos de vagas a seguir: 02 de pedagogo com supervisão escolar, 02 de fonoaudiólogo, 02 de nutricionista, 18 de merendeiro, 06 de professor II com especialização em educação especial, 19 de agente sanitário, 07 de atendente de consultório dentário, 01 de bioquímico, 05 de enfermeiro, 25 de médico, 07 de dentista, 02 de técnico de laboratório, 03 de operador de máquinas.
Art. 2º.
Ficam criados e inseridos na estrutura administrativa do Município de Engº. Paulo de Frontin, as vagas de emprego público a seguir com as respectivas atribuições elencadas no anexo I:
I –
24 vagas para o emprego público de técnico de enfermagem, com vencimento inicial mensal de R$ 622,00, acrescido de adicional de insalubridade.
II –
32 vagas de emprego público de agente comunitário de saúde, com vencimento inicial mensal de R$ 750,00.
Art. 3º.
As vagas dos empregos públicos acrescidas e criadas por esta Lei Municipal serão ocupadas através de concurso público,exceto, as que visam atender o Programa Saúde da Família, bem como,para o emprego de agente sanitário, que serão ocupadas através de processo seletivo público, conforme dispõe a Lei Federal nº11.350/2006.
Art. 4º.
Todos os empregos públicos de cunho administrativo que não sejam suportados por legislação específicas, expedidas pelos Conselhos de Classe ou menção expressa na legislação municipal, terão carga horária de 44:00 horas semanais.
Art. 5º.
As despesas para a execução da presente Lei Municipal,correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Descrição Sintética: utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida.
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições Típicas: assistir ao enfermeiro, planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestação de cuidados diretos de a pacientes em estado grave, prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho, executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença, aplicar métodos de
limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies, conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das
infecções, realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças, cuidar da organização unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha.