Lei Ordinária-PMEPF nº 1.635, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1635

2023

23 de Agosto de 2023

Institui o programa de "Banco de Ração e Utensílios para Animais" no Município de Engenheiro Paulo de Frontin e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária-PMEPF nº 1.687, de 30 de setembro de 2024
Institui o programa de "Banco de Ração e Utensílios para Animais" no Município de Engenheiro Paulo de Frontin e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin aprova e eu, Julio Cesar da Silva Sereno, Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, PROMULGAR a seguinte,
      LEI MUNICIPAL:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, com o objetivo de captar doações de rações para animais, bem como utensílios para animais, moveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, e promover sua distribuição à protetores independentes, animais abandonados, centro de remuneração municipal e/ou organizações da sociedade civil, contribuindo diretamente para a promoção da saúde animal.
          Parágrafo único  
          O benefício previsto neste artigo é estendido a tutores de animais que sejam reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados em programas sociais.
            Art. 2º. 
            Caberá ao Município, através da Secretaria de Meio Ambiente, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, distribuição e fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades elou protetores independentes beneficiários.
              Art. 3º. 
              Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos Utensílios coletados e doados pelo "Banco de Ração e Utensílios para Animais".
                Art. 4º. 
                São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Engenheiro Paulo de Frontin:
                  I – 
                  Promover o recebimento e armazenamento de rações para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazo de validade adequado, bem como utensílios para animais, moveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de:
                    a) 
                    Doações de outras entidades de direito público;
                      b) 
                      Doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, especialmente estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;
                        c) 
                        Doações obtidas por projetos de patrocínio; e
                          d) 
                          Apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, respeitadas as normas legais pertinentes.
                            II – 
                            Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para:
                              a) 
                              Organizações da Sociedade Civil;
                                b) 
                                Animais Abandonados;
                                  c) 
                                  Centro de recuperação municipal de Engenheiro Paulo de Frontin;
                                    d) 
                                    Famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.
                                      e) 

                                      Os participantes como adotantes, após efetivada Adoção Consciente/Posse Responsável, estarão habilitados ao recebimento de ração e utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para animais.”

                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMEPF nº 1.687, de 30 de setembro de 2024.
                                        Parágrafo único  
                                        Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para a municipalidade.
                                          Art. 5º. 
                                          Participará das equipes de recebimento e distribuição, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.
                                            Art. 6º. 
                                            Para a execução desta Lei o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Autor: Vereador Julio Cesar da Silva Sereno

                                                  Engenheiro Paulo de Frontin, 23 de agosto de 2023.


                                                  JULIO CESAR DA SILVA SERENO
                                                  Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin