Lei Ordinária-PMEPF nº 1.636, de 23 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:
Art. 2º.
O recurso orçamentário para dar abertura de crédito adicional Especial são advindos do Excesso de Arrecadação a ser realizado pelo Programa Plano de Ações Articuladas processo nº 23400.001685/2020-56.
Art. 3º.
Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.