Lei Ordinária-PMEPF nº 1.648, de 09 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin - PMEPF
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1648
Ano
2024
Data
09/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/02/2024
Veículo de Publicação
DOMERJ
Data Fim Vigência
31/12/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a classificação das fontes ou destinação de recursos da Lei Municipal nº 1.646 de 27 de dezembro de 2023, a ser utilizada pelo Município de Engenheiro Paulo de Frontin no exercício de 2024.
Indexação
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 12/02/2024. Edição 3570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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Assuntos
- Câmara Municipal
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